Constitucional não se entende sobre a CESE
Depois de em março deste ano um acórdão do Tribunal Constitucional ter concluído que parte do regime da CESE violava a Constituição, outros dois, mais recentes, vêm concluir que, afinal, não é assim. E um deles opõe-se totalmente à ideia. Na prática, o tribunal dá um passo atrás.
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Não só o regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) não viola o princípio constitucional da igualdade, como, a entender-se que as empresas do subsetor do gás natural deviam estar excluídas, isso representaria, aí sim, “um tratamento tributário desigual e injustificado”. O entendimento consta de um acórdão do Tribunal Constitucional datado de 25 de maio e emitido pela 2.ª secção daquele tribunal o qual, basicamente, desmonta e contraria um outro, de 16 de março – este da 3.ª secção – que veio, pela primeira vez, admitir uma inconstitucionalidade no polémico regime, considerando que é inválida, por violação do princípio da igualdade, a norma que obriga as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural a suportar este tributo.
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