Consumidores podem pedir indemnizações por prejuízos causados pelo apagão, diz ERSE
Famílias ou empresas que registem prejuízos na sequência do apagão podem reclamar junto do seu comercializador de energia ou operador de rede, mas devem apresentar prova desses mesmos prejuízos, diz ERSE.
No que diz respeito às origens do apagão, que a Entidade Reguladora do Setor Energético (ERSE) classifica como um "quadro inédito de disrupção severa no fornecimento de eletricidade", a entidade anunciou esta terça-feira que "não existem ainda elementos disponíveis que permitam caracterizar com rigor as possíveis causas do incidente, nem apurar responsabilidades".
"Sendo um evento que envolve diversos sistemas elétricos europeus, serão realizadas análises pelos diversos intervenientes nacionais e europeus do setor", tais como operadores de redes diretamente envolvidos, incluindo a REN – Redes Energéticas Nacionais e a E-Redes, a associação europeia de operadores de redes de transporte (ENTSO-E), o Centro de Coordenação Regional para o Sudoeste Europeu (CORESO) e a Agência Europeia para a Cooperação dos Reguladores de Energia – ACER, onde a ERSE participa.
Apesar de não serem frequentes, diz o regulador que existem regras europeias e nacionais sobre segurança de abastecimento, operação e gestão do sistema elétrico, que são de aplicação obrigatória pelos operadores de redes e pelo gestor de sistema (REN).
Além disso, os padrões de continuidade de serviço - ou seja, o número e duração máxima das interrupções que afetam os consumidores ligados à rede elétrica de serviço público -, encontram-se estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço aprovado pela ERSE.
Este documento prevê compensações pagas aos consumidores pelos operadores de redes quando sejam ultrapassados o número ou duração máxima das interrupções regulamentadas. "Se o incidente for classificado como um evento excecional os consumidores podem não ter direito a compensação", esclarece. Em caso positivo, as compensações são pagas de forma automática aos clientes no início do próximo ano através da fatura do seu comercializador.
"Uma interrupção com a duração da verificada, a 28 de abril de 2025, poderá ter um impacto significativo nos indicadores de qualidade de serviço que são apurados anualmente", avisa a ERSE.
Sobre se os consumidores podem reclamar junto do seu comercializador de energia ou operador de rede por eventuais prejuízos (em eletrodomésticos, por exemplo, ou outros equipamentos) causados pelo apagão, a resposta é sim. Mas devem apresentar prova desses prejuízos.
"Por regra, as interrupções de fornecimento não provocam danos em equipamentos. A reposição do serviço cumpre regras que visam acautelar danos em equipamentos. O apuramento da responsabilidade por prejuízos (por exemplo, interrupção de processos produtivos, perdas de bens que necessitem de refrigeração, atividades que não funcionaram) é da competência dos tribunais (judiciais, julgados de paz ou tribunais arbitrais de consumo).
Quanto a novos apagões no futuro, o regulador diz que "os fortes impactos destes incidentes na sociedade impõem a identificação da origem do problema e de melhorias a implementar, relacionadas com os mecanismos de prevenção e mitigação deste tipo de eventos, bem como do restabelecimento do serviço".
Espera a ERSE que "as análises aprofundadas que serão realizadas possam permitir identificar elementos para as medidas concretas a adotar".
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