Governo regulamenta leilão para novas centrais de biomassa
Portaria estabelece que os Títulos de Reserva de Capacidade serão atribuídos por leilão eletrónico. Autoconsumo e reequipamentos ficam isentos.
O Governo aprovou a regulamentação do procedimento concorrencial para a atribuição de Títulos de Reserva de Capacidade (TRC) na Rede Elétrica de Serviço Público às novas centrais de valorização de biomassa previstas no regime especial definido pelo Decreto-Lei 64/2017.
Assim, a portaria, publicada esta quinta-feira em Diário da República, confirma que a atribuição dos Títulos de Reserva de Capacidade será feita através de leilão eletrónico. A participação no leilão fica condicionada ao cumprimento dos requisitos técnicos e legais aplicáveis às Novas Centrais de Biomassa Florestal (NCBF), incluindo as regras de verificação e controlo prévio previstas no regime específico.
A DGEG deverá elaborar e submeter as peças do procedimento à aprovação governamental no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da portaria. Após a aprovação, o anúncio do procedimento terá de ser publicado no prazo de 10 dias. Entre as peças a preparar estão a definição das áreas elegíveis, os pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) e a capacidade de injeção (megavolt-ampere) associada a cada subestação, conforme os limites definidos no regime das Novas Centrais de Biomassa Florestal.
A portaria clarifica ainda que centrais de biomassa destinadas a autoconsumo, sem injeção na RESP ou com excedentes iguais ou inferiores a 1 megavolt-ampere, ficam dispensadas de TRC, mantendo-se, contudo, sujeitas às regras de licenciamento aplicáveis ao regime das Novas Centrais de Biomassa Florestal. Também os projetos resultantes de reequipamento beneficiam de isenção de TRC.
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