Proibido cortar eletricidade até setembro em caso de esemprego e quebra de rendimentos
Para os casos de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção spor covid-19, a proibição de interrupção está em vigor até dia 30 de setembro.
A extensão até ao final de junho da proibição da interrupção do fornecimento de eletricidade e de gás natural, que foi determinada para o contexto de pandemia, mantém-se, e foram agora definidos os casos mais particulares que vão usufruir deste benefício até final de setembro.
O esclarecimento, presente numa nota divulgada pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, explica que foi prorrogado até 30 de junho de 2020 a proibição da interrupção do fornecimento de eletricidade e de gás natural aos consumidores alimentados em baixa tensão normal (potência contratada até 41,4KVA) e em baixa pressão (com consumos anuais de gás natural até 10 000m3), por facto imputável ao cliente. Este regime também se aplica aos consumidores domésticos de gás de petróleo liquefeito (GPL) canalizado, enquanto serviço público essencial.
"Em qualquer caso, mantém-se em vigor o dever de envio aos clientes do pré-aviso de corte", acrescenta o regulador.
Já para os casos de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19, a proibição de interrupção está em vigor até dia 30 de setembro.
Para beneficiarem desta extensão até 30 de setembro, os consumidores devem enviar aos comercializadores de energia uma declaração sob compromisso de honra que ateste a quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % e ficarem disponíveis para fornecer posteriormente documentos que o comprovem, como por exemplo recibos de vencimento, declaração da entidade patronal ou pagadora, ou outros.
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