Cortes de telecomunicações, água e luz continuam proibidos até fim de setembro
Várias medidas de apoio ao orçamento das famílias foram publicadas em Diário da República.
As famílias com cortes acentuados de rendimento por causa da pandemia da covid-19 ou infetadas pela doença vão continuar protegidas até ao final de setembro no acesso a serviços básicos e no resgate de PPR, mas também em situações de arrendamento.
As medidas tinham já sido aprovadas na Assembleia da República e foram agora publicadas em Diário da República.
Fica assim prolongado até 30 de setembro o impedimento de suspensão de serviços essenciais – como água, eletricidade, gás natural ou telecomunicações, para famílias afetadas pela covid-19, prolongando, assim, a vigência destas medidas excecionais de apoio por três meses.
"Não é permitida, até 30 de setembro de 2020, a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais", refere a lei publicada hoje, adiantando que "a proibição de suspensão aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19".
Os consumidores abrangidos por esta situação de desemprego ou quebra de rendimento podem também pedir "a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor" ou então a "suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de outubro de 2020".
Na lei em vigor, esta medida de apoio às famílias estava garantida "durante o estado de emergência e no mês subsequente", ou seja, junho, uma vez que o estado de emergência terminou a 2 de maio.
A mesma lei permite também que as famílias com planos de poupança-reforma (PPR) e afetadas pela covid-19 continuem a poder resgatar parte dessas poupanças sem penalização até 30 de setembro, quando antes só o podiam fazer enquanto durasse o estado de emergência.
No entanto, mantêm-se várias condições: o montante a resgatar sem penalizações não pode ultrapassar o limite mensal do indexante dos apoios sociais, ou seja, 438,81 euros, e o detentor do PPR deve ter sido afetado direta ou indiretamente pela covid-19.
As condições aplicam-se quando um dos membros do agregado familiar de um dos participantes destes PPR esteja em situação de isolamento preventivo, tenha a doença ou prestem assistência aos filhos. Mas também que esteja em lay-off, desempregado ou que seja elegível para o apoio para os recibos verdes.
Uma outra lei aprovada no Parlamento, relacionada com as rendas, foi também publicada hoje em Diário da República, permitindo o prolongamento das normas que determinam a suspensão da denúncia dos contratos de arrendamento e da execução de hipotecas de habitação própria e permanente.
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