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Afinal, o que diz o caderno de encargos da TAP?

A TAP está, oficialmente, à venda com a publicação do caderno de encargos em Diário da República. O explicador da semana dá-lhe conta dos critérios que o Governo vai utilizar para escolher o comprador.

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Com o caderno de encargos publicado em Diário da República, os interessados na compra de uma posição minoritária na TAP (44,9%) podem começar a analisar a companhia aérea e a preparar as propostas. Há várias etapas a cumprir e o Governo definiu 11 critérios

O primeiro é o preço. Das propostas que forem apresentadas deve constar o valor para a compra das ações representativas do capital social da TAP, nomeadamente o preço por ação, o número de ações a adquirir, o encaixe financeiro global e as garantias apresentadas quanto à concretização da venda direta e condições de pagamento. 

A seguir ao preço, a seleção será feita com base no “grau de conhecimento, de experiência técnica e de gestão no setor do transporte aéreo, incluindo a experiência prévia em aquisições ou parcerias estratégicas de escala semelhante". 

As garantias de sustentabilidade financeira e a projeção de rentabilidade da TAP após a venda direta são outros dos critérios, assim como a “apresentação e garantia de execução de um plano industrial e estratégico na conectividade de atuais e futuras plataformas estratégicas da TAP em Portugal, e num plano de frota com referência às ligações das infraestruturas aeroportuárias e rotas a operar, nomeadamente de longo curso”. 

O Governo destaca ainda a apresentação e garantia de execução de um projeto estratégico para a preservação e promoção do crescimento da TAP, e a salvaguarda da localização da sede da empresa. Aponta ainda para a questão do reforço da posição concorrencial da TAP enquanto operador à escala global, nos mercados atuais e em novos mercados. 

Entre os critérios há também referência à garantia de que a TAP vai assegurar a manutenção de “eventuais obrigações de serviço público”. Há ainda critérios ligados a questões regulatórias, como a “ausência de condicionantes jurídicas ou económico-financeiras; a responsabilização por riscos associados à apresentação de eventuais compromissos em matéria regulatória e “a garantia de que a TAP respeita os compromissos em matéria laboral, como os direitos dos trabalhadores”. 

Por fim, o caderno de encargos foca-se no futuro da companhia e coloca como critério a “perspetiva de um eventual reforço da posição acionista na TAP" e a inclusão no plano industrial e estratégico da “manutenção e engenharia”, assim como do “negócio de produção de combustível sustentável para a aviação”. 

Os interessados na TAP devem manifestar-se  até às 16h59 do dia 22 de novembro. Cumpridas as várias etapas do processo, o contrato é assinado no prazo máximo de 15 dias. O futuro dono de 44,9% do capital da TAP fica impedido de vender a participação durante um período de cinco anos

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