Presidente da CMVM investiu em obrigações da TAP e não pode decidir sobre o processo
Laginha de Sousa revelou que TAP ja foi notificada do processo de contraordenação por causa do comunicado da saída de Alexandra Reis. A CMVM está a aguardar resposta da empresa e diz não poder avançar com mais detalhes por causa do dever de sigilo.
O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Luís Laginha de Sousa, revelou que subscreveu obrigações da TAP ainda antes de assumir funções no regulador e, por esse motivo, não pode tomar decisões sobre o tema, incluindo sobre eventuais coimas.
O responsável, que está a ser ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito à TAP, sublinhou, contudo, que está "solidário" e "a par" com as decisões que o conselho do regulador tomou sobre o processo e em condições de responder às questões dos deputados sobre o comunicado enviado ao regulador sobre a saída de Alexandra Reis. Luís Laginha de Sousa assumiu funções na CMVM em novembro de 2022.
Em causa está o comunicado emitido a 4 de fevereiro a anunciar que Alexandra Reis tinha renunciado ao cargo. Contudo, mais tarde, após ser noticiado que a ex-administradora teria recebido uma indemnização de 500 mil euros, a TAP emitiu uma nova nota em que assumia que a saída da administradora tinha resultado de iniciativa da empresa.
O chairman da TAP, Manuel Beja, revelou na terça-feira que o regulador tinha aberto um processo de contraordenação contra a empresa. O responsável sublinhou que não conhecia em detalhe a notificação do regulador dos mercados, uma vez que a recebeu quando já se encontrava a caminho da audição no Parlamento.Hoje, o presidente da CMVM confirmou que abriram um processo de contraordenação tendo a TAP já sido notificada. Porém, diz não poder avançar com mais detalhes por causa do dever de sigilo.
Nesse seguimento, o presidente da CPI, Seguro Sanches, referiu que será feito um pedido de levantamento do sigilo junto do Supremo Tribunal de Justiça para os deputados conseguirem aceder a mais informação.
Na sua intervenção inicial, o responsável detalhou ainda que "a
"Existe um processo de contraordenação para apuramento de eventual responsabilidade contraordenacional da TAP", referiu Laginha de Sousa, acrescentando apenas que "as matérias em causa respeitam a qualidade e tempestividade da informação ao mercado a propósito das renúncias dos administradores".
(Notícia atualizada às 18h41)
Caso a investigação da CMVM chegue à conclusão de que houve prestação de informação incorrecta ao mercado, o valor da coima a aplicar, caso se aplique, varia consoante a qualificação da infração. Segundo o Código de Valores Mobiliários pode ir dos 5 mil aos 5 milhões de euros. Mas como o Negócios noticiou, segundo advogados, estará em causa uma infração muito grave, o que poderá representar uma coima até cinco milhões.
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