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Carris: MNTC “poderá não ter cumprido devidamente o contrato”. Diretor de manutenção demitido

Na resposta ao relatório preliminar do acidente com o Elevador da Glória, a empresa refere que o conselho de administração não tinha conhecimento das falhas apontadas e que o Diretor de Manutenção do Modo Elétrico foi demitido.

Descarrilamento do Elevador da Glória, em Lisboa, faz 17 vítimas, incluindo funcionários da Santa Casa
Descarrilamento do Elevador da Glória, em Lisboa, faz 17 vítimas, incluindo funcionários da Santa Casa Armando Franca / AP
19:05

A Carris pronunciou-se esta segunda-feira sobre as conclusões do relatório preliminar sobre o acidente com o elevador da Glória, dizendo em comunicado que aguarda o “relatório final para uma pronúncia mais abrangente e concreta sobre o apuramento das causas do acidente”.

Contudo, sobre a manutenção do elevador, a Carris afirma que "a empresa MNTC poderá não ter cumprido devidamente o contrato”.  A transportadora ressalva que "este incumprimento nunca foi reportado pela Direção de Manutenção do Modo Elétrico, nem pelo Gestor do Contrato, que aliás reiteraram a máxima confiança no desempenho desta empresa, mesmo após o acidente ter ocorrido”.

A empresa adianta ainda que o Conselho de Administração “desconhecia toda a factualidade descrita nos pontos 3 a 7 do Resumo das Constatações Relevantes até à Data sobre a manutenção do Ascensor”. Além disso, refere que estão a ser “apuradas as respetivas responsabilidades, sendo que o Diretor de Manutenção do Modo Elétrico foi, entretanto, demitido”.

No relatório preliminar refere-se ainda que “entre diversos técnicos e trabalhadores da CCFL [CARRIS] ligados aos ascensores havia a perceção de que a segurança do sistema dependia inteiramente do cabo e que o sistema de freio não era eficaz para imobilizar as cabinas sem o cabo”.

O documento adianta também que “por este motivo havia um elevado cuidado no controlo do cabo, nomeadamente limitando a sua utilização a 600 dias, muito abaixo da duração expectável para aquele componente. Mas esta perceção nunca se materializou organizacionalmente numa reavaliação das condições de segurança do sistema”.

A Carris assinala que “esta perceção nunca foi transmitida à Administração da empresa, nem foi feita qualquer proposta técnica nesse sentido. Aliás, o relatório reitera que não foram comunicadas quaisquer queixas relativas à manutenção dos ascensores e elevador, nem sequer, como já se referiu, sobre o alegado desempenho deficiente do prestador de serviços da manutenção dos ascensores”.

A empresa aponta ainda que o relatório preliminar do GPIAAF considera que “(…) não é possível neste momento afirmar se as desconformidades na utilização do cabo são ou não relevantes para o acidente”. Contudo, ressalva que o "processo de aquisição dos mesmos, com alegadas inconformidades, que condicionaram todo o processo de substituição dos cabos, ocorreu em mandato anterior ao do presente Conselho de Administração".

A Carris não concorda também, “em parte, com o entendimento exposto no Relatório acerca do eventual enquadramento legal do Ascensor da Glória”, assinalando que “o IMT não adiantou, até à data, qualquer explicação fundamentada para o facto de os Ascensores da Glória e do Lavra estarem fora do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 34/2020, ao contrário, do que admite suceder para o Ascensor da Bica e o Elevador de Santa Justa”.

“Com efeito, a Carris, enquanto mero operador, desde logo não aceita que se encontra na sua exclusiva responsabilidade os aspetos relativos à segurança da operação dos ascensores”, refere o comunicado.

Por último, a Carris lembra que “tem em curso uma auditoria externa independente às causas do acidente, cujas conclusões serão relevantes para uma apreciação mais detalhada da presente investigação do GPIAAF”.

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