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Alojamento local: quem pode pedir o encerramento e em que condições

Um recente acórdão do STJ veio decidir que não deve haver alojamento local em prédios destinados à habitação. A partir de agora, qualquer condómino poderá pedir o encerramento, mas será preciso ir a tribunal, o que pode demorar anos. A menos que a lei mude entretanto.

Mariline Alves
26 de Abril de 2022 às 09:00
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Depois de, na semana passada, ter sido conhecido o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu que, no regime da propriedade horizontal, o facto de uma fração se destinar a habitação inviabiliza a realização de alojamento local, as campainhas soaram imediatamente. De tal forma que, logo no dia seguinte, houve proprietários de unidades de AL a receber cartas dos administradores de condomínio a avisar que teriam de cessar já a atividade. O efeito do acórdão, no entanto, está longe de ser assim tão imediato. Antes será preciso ir para tribunal e esperar por uma decisão, o que, dizem os especialistas ouvidos pelo Negócios, pode demorar anos. Entretanto, o Governo já admitiu que está a estudar a questão e o Parlamento vai também debruçar-se sobre o tema, na sequência de um projeto de lei da Iniciativa Liberal.

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