Aplicações: E se o meu banco fechar?
Com muitas notícias e alguns rumores de bancos em dificuldade, podem os portugueses confiar nas suas aplicações? Depende dos produtos que escolheram.
Há anos que se ouve falar de problemas financeiros em bancos e, desde então, os consumidores temem pelo futuro das suas contas e poupanças, sobretudo depois de terem visto, meses a fio, os lesados do BES reclamarem o acesso ao dinheiro que investiram em papel comercial vendido por aquela entidade. O medo de se ser o próximo a figurar nos ecrãs de televisão ou nas páginas dos jornais foi crescendo. Acabaram por ser os clientes do Banif a recear, em dezembro, pela segurança das suas aplicações financeiras, quando se aperceberam de que a instituição atravessava graves problemas de liquidez e que a venda era iminente. Muitos depositantes apressaram-se a levantar o dinheiro e o ano 2016 começou com uma nuvem negra sobre a confiança na banca. Fala-se de fragilidades no seio do grupo Montepio. Fala-se das ações do Millennium bcp, que em janeiro chegaram a valer menos de 4 cêntimos. E cresce a certeza de que nenhum banco é completamente seguro. A questão principal, essa, continua a intensificar-se: o que acontece ao seu dinheiro se o banco fechar as portas?
Quase todos os depósitos seguros
Até 100 mil euros, todos os depósitos a prazo e contas à ordem estão salvaguardados pelo Fundo de Garantia de Depósitos, a que a generalidade dos bancos a operar em Portugal aderiu. Há, no entanto, alguns que não o fizeram, como o Deutsche Bank, o Bankinter (que comprou o negócio do Barclays em território nacional), o Abanca ou o Privat Bank, mas os fundos de garantia dos respetivos países responderão sempre pelos depósitos efetuados nessas instituições.
Se tem mais de 100 mil euros concentrados numa só conta em seu nome, é recomendável que disperse a poupança por várias instituições bancárias. Em alternativa, adicione um titular à conta, que não tenha ultrapassado, ele próprio, os 100 mil euros numa poupança nesse banco. Deste modo, qualquer um dos titulares pode assegurar o direito ao reembolso do dinheiro.
Em que cestos colocou os ovos?
Por mais confiança que tenha no seu banco ou até no gestor que conhece há décadas, é imprescindível que perceba exatamente em que tipo de produtos está a investir. Só assim tem noção do risco que assume em cada aplicação. Consulte as caixas em baixo e não hesite em pedir mais explicações, sempre que não entenda claramente o tipo de investimento que lhe propõem. É inevitável que os investimentos mais rentáveis impliquem assumir algum risco, mas essa é uma decisão que lhe cabe apenas a si. Se prefere a prudência, opte por aplicações de baixo risco. O retorno pode ser igualmente baixo, mas o capital investido permanecerá mais seguro.
Lembre-se ainda de que, em muitos casos, o banco é apenas intermediário da aplicação, não sendo responsável pela gestão do produto, nem pela sua emissão. Assim acontece, por exemplo, com os planos poupança-reforma, com os fundos de investimento e com algumas obrigações. Nesses casos, uma eventual falência do banco não põe em risco o dinheiro que investiu. Só tem de mudar de intermediário.
• Contas à ordem e depósitos a prazo
Seguros até 100 mil euros
Cada titular pode ter até 100 mil euros depositados em cada banco, em contas à ordem ou em depósitos a prazo, que estes montantes estão sempre salvaguardados.
Em caso de eventual encerramento da instituição, e perante um cenário em que o banco não consiga reembolsar todos os depositantes, o Fundo de Garantia de Depósitos assegura esse reembolso. O fundo é gerido pelo Banco de Portugal e só esta entidade tem poder para o acionar.
Em Portugal, o Fundo de Garantia de Depósitos já foi acionado em 2010, para reembolsar os depositantes do Banco Privado Português (BPP). Os pagamentos foram efetuados em várias tranches.
• Planos de poupança-reforma
Seguros se entidade gestora não for à falência
Apesar de poder subscrever planos de poupança-reforma (PPR) ao balcão, o banco funciona apenas como intermediário da venda. Não é a entidade responsável pelo produto, a não ser que seja o depositário do fundo. Partindo do princípio de que não é, se o banco fechar, nada acontece ao PPR. Isto, claro, se a empresa responsável também não falir. Se o PPR tiver sido emitido por uma seguradora, o banco funcionou como mediador de seguros na venda, e a sua poupança está protegida. O seu dinheiro apenas estaria em risco se a própria companhia de seguros fosse à falência. Se o PPR estiver associado a um fundo autónomo, o dinheiro também estará seguro. Resta-lhe esperar que a entidade gestora lhe indique um novo intermediário.
• Fundos
Seguros se o património for autónomo
O eventual encerramento do banco não tem impacto nas aplicações feitas pelos clientes em fundos de investimento, sejam monetários, fundos de ações ou de obrigações, mistos, flexíveis, imobiliários, ou outro. O património dos fundos é autónomo do banco, que apenas assume o papel de intermediário. Todavia, pode ainda ser ativada a garantia prestada pelo Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), até 25 mil euros, por titular e por instituição.
• Créditos
Dívidas mantêm-se
Se grande parte das aplicações se mantém a salvo em caso de encerramento do banco, o mesmo acontece com as dívidas. O desejo de que a dívida se extinga perante o desaparecimento do banco não passa disso mesmo, de um desejo. Na verdade, se contratou um crédito, para obras, compra de habitação, automóvel ou pessoal, terá sempre de honrar os seus compromissos financeiros. E, se o banco a quem pagava as prestações fechar, haverá sempre uma entidade a comprar os ativos desse banco, transferindo-se automaticamente o pagamento das prestações para essa entidade. Não haverá qualquer interrupção na cobrança das prestações e não será necessária intervenção sua para proceder à alteração do credor.
• Obrigações
Dinheiro investido está em risco
O grau de risco depende do tipo de obrigações em que decidiu aplicar o dinheiro. Se investir em obrigações seniores do banco, estas têm prioridade na recuperação do capital investido (face a outras obrigações). Caso as obrigações sejam subordinadas do banco, não gozam dessa prioridade. Por estarem expostas a maior risco, estas obrigações têm habitualmente rentabilidades superiores. Se o investir em obrigações de entidades externas ao banco (uma empresa ou uma SAD desportiva, por exemplo), o encerramento do banco não tem impacto no seu investimento.
• Ações
Dinheiro sujeito a risco elevado
Comprar ações do banco é a iniciativa que coloca o seu dinheiro sob maior risco. Se o banco (ou qualquer outra empresa) desaparecer, as respetivas ações perdem o seu valor e será impossível recuperar o dinheiro investido.
A história recente diz-nos que a supervisão bancária não tem tido a eficácia desejável na proteção dos consumidores. Não tem conseguido evitar a queda de várias instituições bancárias que regularmente monitorizava, atuar com a antecipação necessária, nem impedido que alguns clientes fiquem privados do dinheiro que confiaram a um banco, representando, em muitos casos, as poupanças de uma vida. Por vezes, essa privação é temporária. Noutras, perspetiva-se eterna. E de uma entidade de supervisão bancária esperava-se mais exigência e mão pesada para com os infratores. Por mais descansados que os depositantes possam ficar perante a existência de um fundo que garante até 100 mil euros por titular e em cada banco, a hipótese de ficar à espera de que o Banco de Portugal o acione e que este tenha liquidez suficiente para reembolsar todos os depositantes não agrada a nenhum cidadão. O eventual encerramento de uma instituição com um elevado volume de depósitos obrigaria a um reembolso faseado, à medida da disponibilidade de liquidez do fundo, que até poderia obrigar a aguardar pelos contributos excecionais dos outros bancos. E essa convicção pode levar alguns depositantes a optar por bancos estrangeiros, cujas contas não estejam salvaguardadas pelo fundo nacional, mas sim pelo do país de origem. É para evitar esta possível fuga de capitais para bancos estrangeiros que deveria ser criado um Fundo Europeu de Garantia de Depósitos, que reunisse os contributos de todos os bancos a operar em solo europeu. Assim, todos os depositantes até 100 mil euros estariam em pé de igualdade no acesso ao fundo, independentemente da nacionalidade do banco em que tivessem escolhido guardar as poupanças. É urgente rever o valor máximo da garantia do Sistema de Indemnização a Investidores, que, desde 1999, está fixado nos 25 mil euros. Esta proteção para os investimentos em valores mobiliários revela-se insuficiente e deveria aproximar-se, pelo menos, dos 100 mil euros previstos para os depósitos a prazo no respetivo fundo de garantia.
Por mais descansados que os depositantes possam ficar perante a existência de um fundo que garante até 100 mil euros por titular e em cada banco, a hipótese de ficar à espera de que o Banco de Portugal o acione e que este tenha liquidez suficiente para reembolsar todos os depositantes não agrada a nenhum cidadão. O eventual encerramento de uma instituição com um elevado volume de depósitos obrigaria a um reembolso faseado, à medida da disponibilidade de liquidez do fundo, que até poderia obrigar a aguardar pelos contributos excecionais dos outros bancos. E essa convicção pode levar alguns depositantes a optar por bancos estrangeiros, cujas contas não estejam salvaguardadas pelo fundo nacional, mas sim pelo do país de origem. É para evitar esta possível fuga de capitais para bancos estrangeiros que deveria ser criado um Fundo Europeu de Garantia de Depósitos, que reunisse os contributos de todos os bancos a operar em solo europeu. Assim, todos os depositantes até 100 mil euros estariam em pé de igualdade no acesso ao fundo, independentemente da nacionalidade do banco em que tivessem escolhido guardar as poupanças.
Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.
Mais lidas