DECO: Pensão Unificada - Dois descontos, uma pensão
Se trabalhou, por exemplo, na Administração Pública e numa empresa privada, pode pedir apenas uma pensão de reforma. Não fica prejudicado no valor a receber e, nalguns casos, isso até pode permitir-lhe ir para casa mais cedo.
Trabalhou toda a vida. Durante mais de uma dezena de anos, dedicou-se a uma empresa privada. Mais tarde, entrou na Administração Pública, onde exerceu funções durante mais de 30 anos. Fez os descontos de Segurança Social, primeiro, para o regime geral e, depois, para a Caixa Geral de Aposentações. Agora, cansado do mundo laboral, pretende reformar- se. Como e a que entidade deverá pedir a pensão de reforma?
A personagem desta história não tem nome, mas nela poderão encaixar-se todos os trabalhadores que acumulam anos de descontos para vários regimes de Segurança Social, seja qual for a ordem cronológica em que ocorram: regime geral, dos funcionários públicos, dos advogados, dos bancários, dos jornalistas, etc., entre outros. Na altura da reforma, estes beneficiários têm duas soluções: pedir uma pensão a cada entidade para que contribuíram durante a sua vida laboral ou optar pela chamada pensão unificada.
Ao escolher a primeira hipótese, cada entidade fará as suas contas, atendendo, entre outros aspectos, aos anos de descontos que tiver registados, e pagará o respectivo valor.
Se optar pela pensão unificada, é considerado todo o tempo de descontos não sobrepostos e a pessoa recebe uma única pensão. Caso a pessoa tenha descontado, ao mesmo tempo, para diferentes regimes de Segurança Social, esse período é-lhe contado apenas uma vez. Por lei, o valor desta última não pode ser inferior à soma das pensões individualizadas a que teria direito.
A pensão unificada surgiu em 1988. Inicialmente, destinava-se apenas a quem pedia pensão de velhice ou invalidez e tivesse descontado para o regime geral de Segurança Social e para a Função Pública. Entretanto, foi alargada a todos os trabalhadores com contribuições para múltiplos regimes, inclusive para alguns de países estrangeiros, e aos beneficiários de pensões de sobrevivência.
A principal vantagem desta pensão é a possibilidade de o trabalhador se reformar mais cedo, caso o deseje. Isto, porque todo o tempo de serviço é contabilizado. Por exemplo, um funcionário público com 62 anos que tenha trabalhado 10 numa empresa privada e esteja a trabalhar há 30 na Administração Pública pode reformar-se, sem perder benefícios, ao abrigo da pensão unificada. De outro modo, terá de esperar até aos 65 anos para pedir a pensão no regime geral (referente aos descontos do sector privado). No caso da Função Pública, ainda precisaria de trabalhar mais seis anos, já que só poderia aposentar-se com 36 anos de serviço (ou aos 70 anos de idade).
Na caixa «Condições para a reforma», pode encontrar as principais regras para a atribuição da reforma no regime geral de Segurança Social e através da Caixa Geral de Aposentações. Estes são os dois regimes mais comuns.
Como pedir?
Para obter a pensão unificada, terá de dar uma resposta afirmativa à pergunta sobre o assunto, no requerimento da pensão (ver ilustração). Caso não preencha este campo, a Segurança Social, em geral, solicita-lhe que o faça no prazo de 30 dias. Se não disser nada, receberá a reforma através dos vários regimes para que contribuiu.
A pensão unificada é atribuída pelo último regime de Segurança Social para o qual o trabalhador descontou, pelo menos, durante cinco anos.
Assim, as regras a aplicar, por exemplo, no cálculo da pensão são as desse regime. Contudo, se as contas derem um valor inferior ao que daria a soma das várias pensões a que o trabalhador tem direito, é-lhe atribuído este último. Caso os cálculos dêem um valor superior, o reformado recebe o equivalente à soma das várias pensões mais metade da diferença entre os dois montantes.
Um exemplo: se o cálculo da pensão unificada desse 1.800 euros e a soma das várias pensões, 1.600, o pensionista receberia 1.700. Ou seja, o beneficiário nunca ficará prejudicado no valor da pensão a receber. Pelo contrário, nalguns casos, pode até sair a ganhar.
Quanto à actualização da pensão (por regra, anual), também é feita segundo o que for estipulado pelo Governo para o regime de Segurança Social que atribui a pensão. Em geral, não há grandes diferenças nos aumentos dos vários regimes.
Sobrevivência unificada?
Por morte de um trabalhador que tenha descontado para vários regimes, quem tem direito à pensão de sobrevivência também pode pedir uma só, em vez de várias. Para isso, é preciso que todas as pessoas que vão recebê-la concordem, assinando o requerimento da pensão. Estas pessoas podem ser o cônjuge, os filhos e, eventualmente, pais e ex-cônjuge com direito a pensão de alimentos.
A pensão unificada de sobrevivência pode ser atribuída pelo regime de Segurança Social para o qual o falecido tenha contribuído, pelo menos, três anos. Isto, desde que as restantes condições para a atribuição da pensão estejam preenchidas, como, por exemplo, o chamado prazo de garantia (período mínimo de descontos): 15 anos no regime geral e 5 anos na função pública. Para perfazer este prazo de garantia, também é possível somar períodos de descontos em vários regimes.
Caso o falecido seja um pensionista que já esteja a receber a pensão unificada, os «herdeiros» de uma eventual pensão de sobrevivência não têm opção: terão mesmo de continuar a receber um único cheque.
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