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Mobi.E: inovador por definição e concepção

Oliveira Neves defende que modelo representa "inversão completa do paradigma" do sector

27 de Maio de 2011 às 10:49

Das conclusões decorrentes das discussões relativas à "policy" que rodeia o modelo português de mobilidade eléctrica há uma que se parece sobrepor às restantes: a inovação que o próprio modelo comporta não se resume ao facto de ser pioneiro no quadro europeu, mas também porque a concepção do modelo obedece a regras também elas inovadoras.

Rui Oliveira Neves, advogado da Morais Leirão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados destacou o aspecto inovador na concepção do modelo.

O quadro legal e regulatório que sustenta o actual modelo português de mobilidade eléctrica foi destacado pelo advogado como sendo um exemplo de um modelo potenciador da concorrência, uma vez que é composto por "serviços e infra-estruturas sem condicionamentos ou desincentivos económicos de acesso".

Do ponto de vista da rede propriamente dita, Oliveira Neves não deixou de referir a importância da separação jurídica, funcional e de gestão entre a infra-estrutura e a exploração da rede. Para o advogado, "este aspecto é absolutamente inovador porque permite concentrar os 'players' de cada uma das actividades na sua área, separando infra-estrutura e exploração". Isto vai permitir que a "mobilidade eléctrica tenha uma plataforma à qual acede qualquer comercializador de electricidade", adiantou o advogado.

Isto leva a que as pessoas não saibam a quem a cada momento estão a comprar energia e representa "uma inversão completa do paradigma do sector eléctrico".

A transparência e a concorrência saem reforçadas com este modelo.

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