Privados aprovam Código de Governo das Sociedades alternativo à CMVM
As instalações do Círculo Eça de Queiroz, no Chiado, foram o palco escolhido pelo Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) para apresentar o seu Código de Governo das Sociedades aos jornalistas. O documento, que reúne 20 princípios gerais sobre boas práticas na gestão das empresas e no relacionamento com os accionistas, deverá ser adoptado pelas cotadas ao longo deste ano.
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O novo Código pretende introduzir a auto-regulação num domínio que até agora pertencia em exclusivo à CMVM, assumindo um texto mais “curto” e “flexível”, como o descreveu Pedro Rebelo de Sousa, presidente do IPCG.
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Os 20 princípios do Código do IPCG contrastam com as 62 recomendações da CMVM, embora o documento apresentado hoje contenha 49 recomendações que aprofundam os princípios enumerados.
A expectativa do IPCG é de que as cotadas do PSI-20 venham a adoptar o Código de Governo das Sociedades ainda este ano, elaborando cada uma um regulamento que contenha os princípios consagrados no texto, embora adaptado à realidade da empresa. E que o primeiro relatório sobre o cumprimento das regras seja submetido aos accionistas nas assembleias gerais de 2014.
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O entendimento do IPCG é de que a fiscalização do cumprimento do novo código deve pertencer à CMVM.
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Esta é a segunda tentativa do IPCG para a aprovação de um Código de Governo das Sociedades. A primeira, em 2010, não reuniu o consenso das empresas, levando à saída de António Borges, João Talone e Rui Vilar da administração do Instituto.
A versão agora aprovada resulta de dois anos de trabalho e debate com emitentes, juristas, economistas, analistas financeiros, auditores e a CMVM. “Quisemos fazer um código em diálogo com as empresas. Um código que pudesse ser aplicado”, salientou Pedro Rebelo de Sousa.
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“Temos a expectativa de que as grandes sociedades cotadas, as que estão no PSI-20, adoptem este código”, afirmou Calvão da Silva, que presidiu à comissão que elaborou o documento. “É um código simples e pequeno. A ideia é que as empresas sejam os alfaiates do seu próprio fato”.
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O presidente do IPCG espera também que o documento seja “uma referência no Corporate Governance” não só para as cotadas, mas para as restantes empresas.
Entre as principais diferenças para o texto da CMVM está a não imposição de regras sobre limites aos direitos de voto ou medidas anti-OPA. O Código não contradiz, voluntariamente, os preceitos que estão contidos nos estatutos das principais cotadas. O documento do IPCG também não se pronuncia sobre os quóruns deliberativos da assembleia geral.
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(Corrige número actual de recomendações da CMVM)
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