pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Conselho de Ministros aprova fim da obrigação das contas trimestrais

Apenas as cotadas do sector financeiro continuam a estar obrigadas a apresentar contas de três em três meses. Mantém-se a obrigação de publicação de informação financeira semestral e anualmente. A norma foi aprovada em Conselho de Ministros.

Euronext bolsa PSI
Euronext bolsa PSI Miguel Baltazar/Negócios
20 de Maio de 2016 às 11:40

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, as regras da transposição da directiva da transparência. Isso significa que as cotadas nacionais deixarão de estar obrigadas a apresentar os seus resultados trimestralmente. A excepção são as empresas do sector financeiro.

 

"Foram aprovadas regras relativas à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e, também, relativas ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação", refere o comunicado do Conselho de Ministros, enviado esta sexta-feira.

 

Entre as novas regras que resultam da transposição de uma directiva comunitária, destaca-se o fim da obrigação de divulgação de informação financeira trimestral por parte das empresas cotadas. Contudo, as empresas que assim o entenderem podem continuar a publicar os seus resultados de três em três meses, mas terão que o fazer durante um período mínimo de dois anos após a primeira publicação. E a obrigação de divulgação de informação financeira semestral e anual mantém-se.

 

"Contudo, ao abrigo da faculdade concedida aos Estados membros, optou-se por continuar a exigir a publicação de informação financeira trimestral pelos emitentes que sejam instituições financeiras, atentas as especificidades deste sector", acrescenta o comunicado do Conselho de Ministros.

 

Estão ainda previstas alterações ao Código dos Valores Mobiliários relativamente ao regime linguístico aplicável aos prospectos de oferta pública de distribuição ou de admissão à negociação em mercado de valores mobiliários.

O prazo para a transposição desta directiva terminou a 27 de Novembro. Contudo, não foi cumprido, tendo sido atrasado por alguns aspectos como as eleições legislativas do ano passado. Depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros, será enviada para a promulgação por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. E, por fim, as novas regras deverão ser publicadas em Diário da República.

O prazo para a transposição desta directiva terminou a 27 de Novembro. Contudo, não foi cumprido, tendo sido atrasado por alguns aspectos como as eleições legislativas do ano passado. Depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros, será enviada para a promulgação por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. E, por fim, as novas regras deverão ser publicadas em Diário da República.

O que vai mudar nas contas? A publicação trimestral da informação financeira das cotadas passará a ser voluntária. A excepção são as instituições financeiras. Saiba tudo o que vai mudar.

Contas trimestrais deixam de ser obrigatórias

Até agora, as empresas cotadas na bolsa nacional divulgam as suas contas ao mercado de três em três meses. A transposição da directiva da transparência para a legislação nacional vai implicar que esta deixe de ser uma obrigação para as companhias, passando deste modo a ser voluntária. Ou seja, as empresas podem escolher entre divulgar ou não os seus resultados a cada três meses. Contudo, terão que continuar a divulgar as suas contas semestral e anualmente.

Instituições financeiras são as excepções O fim desta obrigatoriedade de divulgação trimestral dos resultados não vai incidir sobre todas as empresas, haverá excepções. É o caso das cotadas do sector da banca. Isto porque, como a própria directiva prevê, as instituições financeiras estão sujeitas a obrigações prudenciais que obrigam à publicação de contas trimestrais.Informação financeira padronizadaAs empresas que quiserem continuar a divulgar as suas contas a cada trimestre terão que o fazer durante um período mínimo de dois anos após a primeira divulgação. E deverão também respeitar as regras que posteriormente vão constar de regulamento da CMVM. Este regulamento vai definir o conteúdo e o formato da informação trimestral, assim como os seus prazos. Uma medida que pretende assegurar uma maior comparabilidade entre emitentes e a previsão de um período mínimo de divulgação visa impedir divulgações selectivas de informação.

Instituições financeiras são as excepções O fim desta obrigatoriedade de divulgação trimestral dos resultados não vai incidir sobre todas as empresas, haverá excepções. É o caso das cotadas do sector da banca. Isto porque, como a própria directiva prevê, as instituições financeiras estão sujeitas a obrigações prudenciais que obrigam à publicação de contas trimestrais.Informação financeira padronizadaAs empresas que quiserem continuar a divulgar as suas contas a cada trimestre terão que o fazer durante um período mínimo de dois anos após a primeira divulgação. E deverão também respeitar as regras que posteriormente vão constar de regulamento da CMVM. Este regulamento vai definir o conteúdo e o formato da informação trimestral, assim como os seus prazos. Uma medida que pretende assegurar uma maior comparabilidade entre emitentes e a previsão de um período mínimo de divulgação visa impedir divulgações selectivas de informação.

 

Ver comentários
Publicidade
C•Studio