Cotadas têm de divulgar “gap” salarial na empresa
As sociedades cotadas vão passar a ter de divulgar um relatório anual sobre remunerações. No qual têm de discriminar o salário médio auferido pelos trabalhadores da sociedade, permitindo comparar com o que ganham os órgãos de administração.
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As cotadas vão ter de elaborar um relatório específico sobre remunerações, no qual têm de revelar o salário médio dos trabalhadores que trabalhem a tempo inteiro na sociedade. O que vai permitir comparar a remuneração da administração com a dos seus empregados. Uma mudança introduzida pela transposição da diretiva dos acionistas, que para o direito nacional resultou na Lei n.º 50/2020, publicada esta semana em Diário da República, e que entrou em vigor, na maior parte dos artigos, quarta-feira, 26 de agosto. A transposição da diretiva chegou com atraso face ao prazo determinado por Bruxelas, que definia junho de 2019 como limite.
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