Receber o "pé de meia" de uma só vez ou em "prestações"
Chegado o fim da vida activa, deverá decidir como e quando pretende receber o seu complemento de reforma. Vai depender dos seus objectivos e necessidades, mas também dos produtos que escolheu.
Receber a totalidade do dinheiro
Apesar de ter chegado ao final da vida activa, as decisões ainda não terminaram. Terá de escolher a melhor opção para receber o complemento de reforma. Uma das hipóteses é recebê-lo na totalidade. Mas há diferenças de fiscalidade consoante o tipo de produto.
Caso tenha optado por subscrever um seguro ou um PPR, pode escolher receber 100% deste montante, quando terminar a sua vida activa. Se subscrever um fundo de pensões, pode receber em capital, no máximo, um terço do valor acumulado.
No caso dos seguros ou fundos de pensões constituídos pela entidade patronal, se decidir resgatar tudo, "não será tributado o capital, uma vez que este foi constituído por prémios do próprio resultantes da poupança de rendimentos que já terão sido tributados de alguma forma, em momento anterior, sendo apenas tributado o rendimento, que é incluído na categoria E de IRS", explicou ao Negócios Filomena Salgado Oliveira, sócia-gerente da consultora fiscal FSO Consultores. Ou seja, os rendimentos são tributados à taxa liberatória que se encontre em vigor. Actualmente é de 26,5%, subindo para 28%, em 2013.
Já se optar por subscrever um PPR ou um fundo de pensões particular, também não será tributado o capital, apenas o rendimento. O regime fiscal vem previsto no Estatuto dos benefícios fiscais, sendo cobrada, em regra, uma taxa autónoma de 20%. Esta taxa incide sobre 40% do rendimento, desde que o reembolso, no caso do PPR, seja feito dentro das condições previstas na lei (o que origina uma tributação efectiva do rendimento em 8%).
A percentagem de rendimento sobre a qual vai incidir esta taxa varia consoante o período de imobilização do seguro. Se o seguro tiver sido constituído há mais de oito anos, pagará apenas sobre 40% do rendimento. Se tiver entre cinco e oito anos, a taxa será aplicada sobre 80% do rendimento e, nos primeiros cinco anos, sobre 100%.
Tome nota
A responsável pela área de "Retirement Solutions" da Towers Watson vê como desvantagem a necessidade de encontrar "produtos flexíveis que lhe permitam ter rendimento e facilidade de acesso ao capital e terá de ter uma gestão criteriosa para conseguir prolongar a existência" das poupanças.
Optar por rendas vitalícias
Quando terminar a vida activa, pode optar por receber o montante que foi poupando em partes, sob a forma de rendas mensais vitalícias. A tributação que vai incidir sobre este complemento de reforma será diferente daquela que seria aplicada sobre a totalidade do montante.
Se tiver subscrito um seguro, um fundo de pensões ou mesmo um PPR, pode decidir receber o montante aforrado em rendas mensais até ao final da vida. Esta renda é vista como um rendimento de pensões, logo é tributada na categoria H de IRS.
Aqui será tributado apenas o rendimento, uma vez que o capital, sendo entregue pelo trabalhador resulta de poupança de rendimentos já tributados. Do montante anual de rendas recebidas é considerado que 15% se referem a rendimentos, sendo esta a percentagem considerada na categoria H de IRS e alvo de impostos. É aplicada sobre o valor da renda a mesma taxa marginal que aos restantes rendimentos, podendo variar entre os 11,5% e os 46,5%, esta última, acrescida em 2012, da taxa adicional de 2,5%.
Há ainda outras possibilidades, se o complemento de reforma tiver sido constituído pela entidade patronal e não resultar de poupança individual.
"No caso dos seguros ou fundos de pensões, se as contribuições foram feitas pela entidade patronal, habitualmente são tributados no momento do recebimento dos benefícios, desde que cumpridas determinadas condições", explica Filomena Salgado Oliveira, sócia-gerente da consultora fiscal FSO.
Nestas situações, um terço do montante acumulado poderá ser recebido em capital e, pelo menos, dois terços, obrigatoriamente, em renda mensal vitalícia. A parte recebida em capital terá que ser dividida entre o que são contribuições ou prémios do seguro e o rendimento gerado, variando a tributação aplicada. Já a renda é vista como rendimento de pensões, logo é incluída na categoria H, sendo taxada a 100% (capital e rendimento).
Tome nota
A responsável pela área de "Retirement Solutions" da Towers Watson sublinha que a contrapartida será "um menor rendimento, não tendo opção de escolha de investimento do capital e de se sujeitar à longevidade considerada pela seguradora na determinação do valor da anuidade".
Mais lidas