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Empregada, Euribor e herança. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

consultorio doutor finanças
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Negócios 15 de Fevereiro de 2025 às 14:00
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12.02.2025

Empregada

| Anónimo

Como posso declarar os gastos com empregada doméstica para ter reembolso no IRS?

Se fez a retenção na fonte ao longo do ano, basta aguardar pelo período de entrega da declaração de IRS. Se não fez a retenção na fonte sobre os montantes pagos, terá de preencher o Modelo 10, através do Portal das Finanças, até ao próximo dia 28 de fevereiro.

Como posso declarar os gastos com empregada doméstica para ter reembolso no IRS?

Posteriormente, quando entregar a declaração de rendimentos referente a 2024, a Autoridade Tributária já terá pré-preenchido esta informação. Esta medida permitirá beneficiar de uma dedução de 5% do valor pago em salários, com um máximo de 200 euros.

12.02.2025

Euribor

| Anónimo

Se o BCE baixa a taxa de referência, quanto baixa a Euribor? É proporcional? Ou seja, sabendo que a taxa de juro do BCE ainda baixa uns 0,5pp este ano, as Euribor baixam na mesma dimensão?

As taxas Euribor acompanham sempre as decisões do BCE. Contudo, por regra, antecipam as decisões. Atualmente as taxas Euribor já estão abaixo dos 2,5%, na maior parte dos prazos, mas o valor de referência estipulado pelo BCE ainda está nos 2,75% (depois do corte de juros realizado no final de janeiro).

Se o BCE baixa a taxa de referência, quanto baixa a Euribor? É proporcional? Ou seja, sabendo que a taxa de juro do BCE ainda baixa uns 0,5pp este ano, as Euribor baixam na mesma dimensão?

Assim, as taxas Euribor antecipam as decisões do BCE de forma progressiva. Quando há sinais de que pode haver mudanças voltam a ajustar.

Dando como exemplo o momento atual em que vivemos, no dia 30 de janeiro, o BCE anunciou uma descida da taxa de juro de referência para as taxas Euribor de 25 pontos base para 2,75%. As taxas Euribor estavam, nesse mesmo dia, a negociar em torno dos 2,5%. Ou seja, as taxas Euribor já tinham "descontado" esta descida de juros anunciada.

Se a expectativa é de que o BCE desça as taxas de juro para 2% ainda este ano, as taxas Euribor vão antecipar esse movimento. Se a expectativa for de que o BCE desça para 2% e não volte a mexer tão cedo, então as taxas Euribor também devem estabilizar em torno desses valores.

12.02.2025

Herança

| Anónimo

Como podemos ver todos os investimentos financeiros de um falecido para efeitos de herança?

Para descobrir se o falecido era detentor de algum tipo de investimentos terá de consultar vários documentos e entidades.

Como podemos ver todos os investimentos financeiros de um falecido para efeitos de herança?

Primeiro, deve verificar os documentos pertencentes ao mesmo, uma vez que a transmissão gratuita destes bens apenas ocorre por doação ou herança, através de comunicação às Finanças.  Se estiver na posse destes documentos que o identifiquem como herdeiro de bens mobiliários, tem de pedir uma certidão passada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), através do site, com um custo de três euros. Esta é a forma de comunicar à Autoridade Tributária a doação ou herdade dos bens, e não de descobrir os bens do falecido. 

A informação sobre os ativos detidos pelo falecido está dispersa pelas potenciais entidades com que geria os seus investimentos. Se o falecido não deixou em herança, nem identificou onde tinha os investimentos terá de tentar identificar as diferentes entidades.

Já se quiser saber se o falecido tinha um plano poupança-reforma (PPR) ou algum seguro, deve dirigir-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). 

Se o falecido tiver (ou desconfiar que tenha) Certificados de Aforro ou do Tesouro, deve pedir informações à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) enquanto herdeiro, ou através de um procurador com poderes destinados a este ato.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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