Investimento, IRS jovem e imobiliário. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Investimento
| Anónimo Comecei a investir através das corretoras online, tenho de declarar estes investimentos?
As mais-valias mobiliárias podem ter de ser declaradas em sede de IRS, sendo que, na maior parte das vezes, depende se pretende fazer o englobamento ou não destas mais-valias. De realçar que o englobamento deste tipo de ativos só é obrigatório se o rendimento coletável for igual ou superior a 80.000 euros (último escalão de IRS em 2024). Se for o caso terá de englobar, sendo que as mais-valias serão tributadas à taxa máxima de IRS, tal como os restantes rendimentos.
Se os investimentos tiverem sido feitos em Portugal, o anexo a preencher E do IRS. Já se os investimentos tiverem uma origem no estrangeiro o anexo a preencher é o J.
IRS Jovem
| Anónimo Tenho menos de 35 anos e sei que em janeiro recebi mais do que era suposto, no âmbito do IRS Jovem. O que vai acontecer agora? Tenho de pagar IRS?
Tenho menos de 35 anos e sei que em janeiro recebi mais do que era suposto, no âmbito do IRS Jovem. O que vai acontecer agora? Tenho de pagar IRS?
Imobiliário
| Anónimo Quero fazer comprar uma casa, quais os requisitos para o fazer sem ter de dar qualquer entrada?
Quero fazer comprar uma casa, quais os requisitos para o fazer sem ter de dar qualquer entrada?
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
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