IRS. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
| AnónimoQuando a declaração de IRS de um casal é entregue em conjunto mas um dos cônjuges não faz retenção na fonte, o que acontece com as faturas que passou com o seu NIF? São atribuídas à outra pessoa? Isso influência os tectos para as diferentes rubricas? Por exemplo, as despesas gerais e familiares têm como valor máximo 250 euros por pessoa, num total de 500 por casal. Neste cenário continua a ser assim?
Quando faz o IRS em conjunto, as despesas dos dois cônjuges são contabilizadas em conjunto, independentemente dos rendimentos que cada um tem. Além disso, os tetos máximos não são afetados pelo facto de um dos cônjuges não ter rendimentos.
Noutra perspetiva, fazer o IRS em conjunto é mesmo a única forma de conseguir deduzir as despesas do cônjuge sem rendimentos.
Neste caso, o rendimento da pessoa com rendimentos vai ser contabilizado como rendimento do agregado e, por isso, vai ser dividido por dois. Assim, a taxa de IRS vai ser mais baixa do que seria caso entregasse a declaração individualmente.
Além disso, como referido acima, vão ser consideradas as despesas dos dois cônjuges, sem qualquer implicação no limite de cada categoria.
A este propósito, importa referir que a única dedução que é influenciada pelo montante de rendimentos é a relativa às despesas com imóveis (rendas ou juros de créditos habitação contratados até ao dia 31 de dezembro de 2011). Quanto mais baixo for o rendimento coletável, maior a dedução possível. No entanto, isto vale para todos os contribuintes. Ou seja, mesmo quando os dois cônjuges têm rendimentos, é aplicada essa lógica.
Recomendamos sempre que faça simulações entre declaração conjunta ou separada para garantir que opta pela melhor solução.
| AnónimoInvesti em algumas ações americanas e europeias através de a App do Revolut. Não fiz qualquer levantamento das mais-valias, tendo investido logo que seguida, o que significa que mantive o valor investido. Tenho de declarar as mais-valias no IRS? Há comunicação entre o Revolut e as Finanças portuguesas?
Em Portugal, as mais-valias obtidas com a venda de ações são consideradas rendimentos sujeitos a IRS, independentemente do que fizer com este encaixe financeiro depois, como reinvestir por exemplo.
Tratando-se de ações europeias e norte-americanas, deverá preencher o anexo J, caso tenha vendido ações estrangeiras, nos quadros destinados a valores mobiliários, havendo aqui quadros para cenários de englobamento ou não.
Sobre a comunicação à Autoridade Tributária, independentemente de a empresa ter ou não registo local, tal não isenta o investidor de declarar as mais-valias em sede de IRS.
De realçar que deve ainda declarar a sua conta Revolut – apenas a identificação da conta e não os saldos - já que esta é vista, aos olhos do Fisco, como uma conta bancária estrangeira. Para tal, deve preencher o anexo J, quadro 11, com as seguintes informações: IBAN da conta bancária estrangeira, com o máximo de 34 caracteres; identificar o BIC (Bank Identifier Code), um número destinado a cada banco, com o máximo de 11 caracteres.
Se não conseguir aceder a nenhum dos dados anteriores, pode sempre preencher o quadro com o número da conta.
Ao não declarar as mais-valias, por pequenas que sejam, sujeita-se a uma coima entre 375 e 22.500 euros. Se o imposto devido superar os 15 mil euros, pode mesmo haver lugar a um processo judicial, que pode culminar numa condenação por fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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