Rendas, emigração e PPR. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Rendas
| Alberto Pereira
Nos contratos de arrendamento anteriores a 1990 também se aplica, em 2024, o coeficiente de atualização de 1,0694? Se sim, os senhorios beneficiam da isenção de IMI e IRS prevista no orçamento de 2024 se aprovado?
Sim, a partir do próximo ano, as rendas antigas, de contratos anteriores a 1990, vão poder ser atualizadas pelo coeficiente apurado pelo INE, que determina um aumento de 6,94% em 2024. E esses senhorios vão beneficiar das isenções que refere. O que está previsto no Orçamento do Estado é que fiquem isentos de tributação em IRS, pelo período de duração dos respetivos contratos, os rendimentos prediais tributados no âmbito da categoria F, e também de IMI, pelo mesmo período, os imóveis objeto dos referidos contratos.
Emigração
| Nelson Campos
Ainda benefício da isenção de tributação de mais-valias imobiliárias ao vender a minha habitação própria permanente se a compra de nova habitação própria permanente for fora de Portugal, caso tenha emigrado após a venda e tenha nova residência fiscal noutro país do mundo? Ou apenas Zona Euro?
Para poder beneficiar de isenção da tributação das mais-valias imobiliárias, o reinvestimento terá de ser feito na aquisição de uma nova habitação própria e permanente (ou terreno para construção e/ou respetiva construção) em território nacional ou noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Neste último caso, apenas em países em que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal. Assim, se pretendia comprar uma habitação fora destas regiões, não poderá beneficiar da isenção, ficando sujeito ao pagamento de imposto sobre as mais-valias.
Recorde-se que, com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, só poderá beneficiar desta isenção se o imóvel que vendeu, ou vai vender, tiver sido a sua habitação própria e permanente ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à venda.
Além disso, não poderá ter beneficiado deste regime de exclusão no ano da obtenção dos ganhos nem nos três anos anteriores, e o reinvestimento terá de ser efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à alienação.
PPR
| Anónimo
Subscrevi um PPR no valor de 5.000 euros e usufruí dos benefícios fiscais em sede de IRS. Contudo, para conseguir a dedução máxima precisava de investir apenas 1.750 euros. Dito isto, posso resgatar 3.250 euros sem ter de devolver a dedução fiscal nem ser penalizado de outra forma?
O valor que tem de permanecer no PPR, em termos dos benefícios fiscais, é o que está associado à dedução. Poderá ter outro tipo de limitações de resgate, dependendo das condições estipuladas no próprio produto. Mas, em termos fiscais, poderá fazer resgates sem penalizações, desde que mantenha, no mínimo, o valor que lhe deu direito à dedução.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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