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Sociedades e obrigações do Porto. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

consultorio doutor finanças
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Negócios 22 de Março de 2025 às 14:00
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20.03.2025

Sociedades

| Nelson Amilcar

Em 2024 a empresa (micro ) em que fui sócio com uma quota de 25.000 euros foi feita a sua dissolução e na liquidação recebi a quantia de 205.000 euros. Em que quadro do modelo G do IRS tenho que declarar as mais-valias? Sou obrigado a preencher o modelo E de rendimentos (juros) fazendo o seu englobamento?

As mais-valias pela venda de quotas são declaradas no quadro 9 do anexo G, onde se colocam os dados referentes à transação, identificando o código da operação como "quota". Tratando-se de uma micro empresa, recomenda-se que preencha o quadro 9ª, porque vai beneficiar de uma redução de tributação.

Em 2024 a empresa (micro ) em que fui sócio com uma quota de 25.000 euros foi feita a sua dissolução e na liquidação recebi a quantia de 205.000 euros. Em que quadro do modelo G do IRS tenho que declarar as mais-valias? Sou obrigado a preencher o modelo E de rendimentos (juros) fazendo o seu englobamento?

De realçar que a venda de uma empresa não está relacionada com o anexo E. Neste anexo devem ser declarados rendimentos conseguidos através de juros, por exemplo, mas que não implicam a venda de um determinado ativo. Aqui podem ser declarados juros pagos por depósitos ou o rendimento gerado por um cupão de uma obrigação. Uma operação que envolva a venda de um ativo é declarada no anexo G e não no E.

20.03.2025

Obrigações Porto

| Anónimo

Quero subscrever obrigações do FC Porto. Que impostos tenho de pagar? 

As obrigações são taxadas em sede de IRS no âmbito das categorias de rendimento de capitais, sobre os juros, e das mais-valias.

Os juros de obrigações são rendimentos de capitais, sendo por isso tributados no âmbito da categoria E a uma taxa liberatória de 28%, cobrada em regime de retenção na fonte pelo intermediário financeiro.

Quer isto dizer que não tem de ter o trabalho de declarar este rendimento, pelo que só terá de o fazer caso opte pelo englobamento. Se for esta a sua vontade, deve preencher o quadro 4B do anexo E da declaração de IRS, com o código E20.

Já as mais-valias obtidas, seja com a venda ou o reembolso das obrigações, devem ser declaradas no quadro 9 do anexo G, com o código G10, sendo taxadas a 28%, a não ser que opte pelo englobamento.

O englobamento, passa, no entanto, a ser obrigatório, se os títulos de dívida forem detidos durante menos de 365 dias e o contribuinte apresentar rendimentos superiores ao último escalão do IRS. Como nas ações, as menos-valias podem ser declaradas nos cinco anos seguintes. Os investidores não residentes em Portugal não pagam IRS nem sobre os cupões, nem sobre as mais-valias.

Na altura em que preencher a declaração, tenha em conta que além das "despesas e encargos" deve ser deduzida a percentagem dos juros, já que estes já foram tributados na categoria E.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt. 

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