Terreno, dividendos, PPR. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Terreno
| Alcina Ramos
Herdei 1/4 de um terreno rústico em 1964 mais 1/12 por falecimento do outro ascendente em 1976. Entretanto, o terreno foi recentemente alterado em 2019 para terreno para construção. Se o vender tenho de declarar mais-valias no anexo G ou G1 (isenção)?
Neste caso terá de declarar nos dois anexos, isto porque há uma parte que está isenta de tributação e a outra não está. Em causa está o facto de no caso de se tratar de terrenos a isenção só abranger terrenos adquiridos antes e 9 de junho de 1965. Se estivéssemos perante um imóvel já construído, a isenção abrangida aquisições realizadas antes de 1989.
Assim, a parte que herdou em 1964 está isenta de tributação, pelo que deve declarar no anexo G1. Já a parte que herdou em 1976 terá de declarar no anexo G e é alvo de tributação.
Terá de identificar nos anexos o ano de "aquisição", que corresponde à data da herança, a quota herdada e o valor de aquisição, que é o valor que foi usado para efeitos de liquidação de imposto do selo na altura da herança. Se não souber qual é o valor, deverá contactar as finanças para a poderem ajudar.
Dividendos
| António Rodrigues
Recebi dividendos em Portugal vindos de uma empresa belga. Fiz contas e fui taxado a 30% sobre o valor bruto na Bélgica e depois a 28% sobre o valor bruto outra vez, mas em Portugal. As minhas dúvidas são: Não deveria ter sido taxado a 15% no estrangeiro? E não deveria o Estado português taxar sobre o valor após retenção na fonte?
Não é suposto ser alvo de dupla tributação sobre dividendos recebidos de uma empresa belga. Sendo residente fiscal em Portugal, deve agora acionar os mecanismos para corrigir esta dupla tributação. Deverá declarar a situação às Finanças e o Estado português terá de fazer um encontro de contas com o Estado belga e deve ser-lhe devolvido o imposto cobrado a mais.
PPR
| Cristina Sousa
Tenho um PPR e tenho feito alguns resgates ocasionais para amortizar o crédito da casa. Só agora percebi que as regras vão mudar no próximo ano. Ainda é possível fazer um resgate este mês e amortizar apenas em janeiro? Ou nessa altura já sofrerei a penalização?
O que foi estipulado na legislação é que é possível fazer o resgate de PPR para amortizar o crédito habitação até ao final de 2024. As regras foram definidas para a realização do resgate, o que sugere que, tendo em consideração que é possível fazer resgates para prestações vincendas, será possível concretizar a amortização só em janeiro. Ainda assim, as regras nem sempre têm fácil interpretação e não contemplam todos os cenários possíveis. Para que não restem dúvidas, recomendamos que contacte as Finanças e peça esclarecimento.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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