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Jorge Fonseca de Almeida - Economista
13 de Novembro de 2018 às 22:20

Independência da gestão e codeterminação

O aproveitamento da empresa por um acionista, mesmo que maioritário, para os seus interesses exclusivos é um perigo real que a literatura de gestão tem vindo a realçar.

Em Portugal acredita-se que o conselho de administração das grandes empresas deve estar ao serviço dos seus acionistas principais. Esta visão leva a graves distorções das decisões que, não poucas vezes, põem em causa os interesses dos pequenos acionistas, dos acionistas minoritários e, principalmente, da própria empresa.

O aproveitamento da empresa por um acionista, mesmo que maioritário, para os seus interesses exclusivos é um perigo real que a literatura de gestão tem vindo a realçar. Desde logo porque prejudica os acionistas minoritários, depois porque mina a confiança nos mercados de capitais.

Vimos em vários bancos portugueses como o crédito concedido preferencialmente aos principais acionistas levou a uma excessiva concentração creditícia, que em contexto de crise agravou substancialmente a solidez das instituições desembocando na necessidade de intervenção pública com custos para todos os portugueses.

Vimos como a concentração dos ativos financeiros de uma grande empresa de telecomunicações portuguesa em produtos de alto risco emitidos por um dos seus acionistas principais precipitou a sua falência e passagem para mãos estrangeiras. Os exemplos são numerosos.

As boas práticas de gestão apontam para duas soluções complementares na escolha dos membros dos conselhos de administração. A primeira é a de escolher profissionais independentes dos acionistas e a segunda é a inclusão de representantes dos trabalhadores.

Na Alemanha, um país desenvolvido e que costuma ser citado com tendo um bom desempenho em termos económicos e dotado de grandes empresas bem geridas, a lei da codeterminação estabelece que nas empresas com mais de 2.000 trabalhadores metade dos membros do conselho de administração/conselho de supervisão sejam representantes dos trabalhadores e nas empresas de média dimensão (entre de 500 a 2.000 trabalhadores) esse número seja de um terço.

É um princípio que permite assegurar o envolvimento de todos na gestão e o primado do interesse da empresa sobre o de um ou outro acionista.

Nos países desenvolvidos do Norte da Europa, a codeterminação é também uma prática generalizada.

Os empresários portugueses gostam de referir que estão na linha da frente na adoção de boas práticas, alheias, de gestão. Sugere-se então que estudem o caso alemão e que proponham formas de codeterminação que permitam às empresas privadas portuguesas assegurar a independência de gestão, o primado do interesse da empresa sobre o de acionistas específicos e a partilha por todos os interessados (acionistas, trabalhadores, clientes, fornecedores e sociedade envolvente) dos benefícios da atividade.

Uma boa prática de gestão que teria evitado muitos custos sociais nos últimos anos.

Este é um tema que merece ser estudado e debatido pelos parceiros da concertação social. Fica a sugestão.

Economista

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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