Advogados internos e “legal professional privilege”: nada de novo?
A anunciada alteração nas leis nacionais parece não passar de um “wishful thinking”: apenas 5 dos 27 Estados-membros da UE reconhecem algum tratamento de privilégio aos advogados internos, e fazem-mo em termos muito diferenciados entre si.
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Num recente “Policy Brief”, a Comissão Europeia veio reabrir uma discussão que até há pouco tempo parecia estabilizada na jurisprudência europeia, quanto a investigações em matéria de concorrência: a não extensão aos advogados “in-house” das garantias relativas ao chamado “privilégio profissional legal”, que protegem a confidencialidade das comunicações entre advogado e cliente no âmbito de processos administrativos ou judiciais.
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