“Tondela”, ou os limites da concorrência em estado de exceção
É uma boa notícia para quem acredita que a concorrência continua a ser um valor central, mas não o único, na gestão de uma economia complexa.
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No passado dia 30 o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) publicou o aguardado acórdão no “caso Tondela”, no seguimento das questões prejudiciais colocadas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) no recurso da decisão da AdC que, em 2022, condenou a uma pesada coima a LPFP e 31 clubes. Está em causa o compromisso, anunciado pelos clubes em 2020, de não contratar jogadores que rescindissem unilateralmente os contratos invocando a pandemia ou as medidas excecionais adotadas para lhe responder, designadamente o prolongamento da época 19/20. A AdC qualificou-o como “no poach”, uma forma de cartelização do mercado de trabalho que constitui uma restrição da concorrência por objeto.
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