Alojamento local: a crónica de uma morte não anunciada
O problema é que o AL faz tanta falta à Economia num país de serviços como o nosso, como falta fazem casas para arrendar aos jovens que ganham menos do que as rendas que pagam.
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Criado inicialmente para fazer face a uma conhecida realidade paralela de cedência temporária do uso de apartamentos ou moradias para fins turísticos - quem nunca "alugou" casa na praia por 15 dias, tão bom que dá para ir a pé, com um anúncio que, se tanto, não era mais que um telefone na janela, a dizer "quartos, rooms, chambres e zimmers?" -, o Regime Jurídico do Alojamento Local (RJAL) foi publicado por via do decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, permitindo, de forma simplificada, criar um registo de um imóvel para fins turísticos, com elementos quase exclusivamente declarativos, apenas sustentados pela existência de uma declaração de início de atividade de gestão de apartamentos em alojamento local (AL), e a relacionada informação predial do imóvel.
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