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Constitucional tem de travar proibições de “outsourcing”

A Provedora de Justiça tomou a iniciativa de submeter esta questão ao Tribunal Constitucional.

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Desde Maio de 2023, quando se discutiam as propostas de alteração ao Código do Trabalho, no âmbito da agenda do trabalho digno, que levantámos preocupações legítimas sobre a "proibição do recurso à terceirização de serviços". Esta norma foi, entretanto, integrada no Código do Trabalho, impondo um período de 12 meses durante o qual as empresas não podem recorrer ao "outsourcing" após despedimentos coletivos ou extinções de postos de trabalho. Alertamos, na altura, para os riscos que esta medida representava para a flexibilidade das empresas e a capacidade de se adaptarem às mudanças do mercado.

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