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Heranças indivisas: a reforma que pretende desbloquear património

A reforma não é isenta de complexidades. A possibilidade de um herdeiro avançar sozinho com a venda de um bem indiviso pode gerar perceções de desequilíbrio entre titulares com interesses potencialmente divergentes.

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A Proposta de Lei n.º 69/XVII/1ª pretende alterar de forma profunda o regime das heranças indivisas, criando um mecanismo especial para a venda de imóveis que integrem património ainda não partilhado entre herdeiros - o regime legal do processo especial de venda de coisa imóvel integrada em herança indivisa. A razão de ser da iniciativa é simples: evitar que a falta de acordo entre sucessores mantenha imóveis em situação de bloqueio e inalienabilidade durante anos, muitas vezes sem utilização económica, sem manutenção adequada e fora do mercado imobiliário. Passará a admitir-se que um único herdeiro possa desencadear a venda de um imóvel indiviso, desde que tenham decorrido dois anos após a abertura da sucessão, sem prejuízo dos direitos de participação e preferência dos restantes herdeiros e de outros titulares de direitos, como credores com direitos reais de garantia.

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