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Omnibus: 3 implicações para as empresas

A Europa continuará a orientar-se pelos princípios da sustentabilidade, apesar de, e muito bem, estar a simplificar obrigações legislativas, para garantir a competitividade empresarial. Afinal de contas, o sucesso económico é um dos pilares da sustentabilidade.

As propostas do Pacote Omnibus (incluindo CSRD[1], CSDDD, taxonomia Europeia e CBAM), apresentadas no passado dia 26 de fevereiro, pela Comissão Europeia, foram acompanhadas por um vasto número de comentários por parte dos mais envolvidos nos temas da sustentabilidade empresarial[2]. Esta proposta integra um alargado número de medidas do executivo europeu, com o objetivo de promover uma maior desburocratização e competitividade da Europa, necessárias face aos desafios económicos atuais do velho continente.

No sentido de clarificar o impacto desta proposta para o mundo empresarial, e com a equipa do Center for Responsible Business and Leadership, emito este breve comentário sobre o tema, com o objetivo de ajudar as empresas a compreender que próximos passos são esperados do seu lado. O nosso comentário resume-se em três pontos centrais.

  1. Tal como o nome indica, trata-se de uma “proposta” da Comissão Europeia com o objetivo de simplificar as exigências de reporte ESG para as empresas a operar no espaço europeu. Esta proposta abarca as seguintes peças legislativas: CSRD, CSDDD, taxonomia europeia e CBAM. Como tal, deve seguir para o Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, onde será alvo de debate, discussões e potenciais alterações ou até recusa e não implementação. Pelo início das discussões no Parlamento Europeu, vimos já que a sua discussão não será pacífica. Assim sendo, e apesar de ser expectável que a legislação seja efetivamente simplificada, ainda é muito cedo para tecermos comentários sobre as efetivas mudanças a acontecer e o seu efeito.
  2. Apesar das significativas alterações propostas, que estão essencialmente relacionadas com a menor abrangência desta legislação (ou seja, grosso modo, apenas as empresas com mais de 1.000 colaboradores serão abrangidas), o adiamento da entrada em vigor, bem como a flexibilização e simplificação do âmbito do reporte, o ponto diferenciador da obrigação europeia mantém-se: a dupla materialidade. Quando comparado com a obrigação de reporte e análise exigida às empresas noutros blocos económicos, este fator é verdadeiramente diferenciador. Ou seja, as empresas terão, não só, de calcular e reportar a sua materialidade financeira (como os fatores ESG afetam as suas contas), mas também a materialidade de impacto (como as suas operações afetam a sociedade nos fatores ambientais, sociais e de governança). Assim sendo, as empresas da União Europeia continuarão a fazer o exercício necessário para garantirem que o seu impacto no mundo é considerado, trabalhado e comunicado com transparência e responsabilidade. Esta realidade não se altera com esta proposta e continua a diferenciar a Europa face ao resto do mundo.
  3. Por fim, apesar da menor abrangência destas peças legislativas poder ser uma realidade, e de as empresas terem menos capacidade de “exigir” dados aos seus parceiros de negócio, o efeito de contágio na cadeia de valor não desaparecerá (é de notar que algumas empresas estão bastante preocupadas com os esforços já iniciados para cumprir esta legislação). Além disso, e sendo de senso comum que, para que a prosperidade económica de médio e longo prazo (vide World Risk Report do WEF desde 2022) e para a sobrevivência da espécie humana, é fundamental as empresas terem em conta na sua estratégia os fatores ambientais e sociais, acreditamos que o futuro passará certamente pela crescente incorporação dos dados de sustentabilidade na estratégia e no reporte empresarial. Assim, apesar deste desacelerar de curto prazo, a tendência para a sustentabilidade no médio-longo prazo mantém-se. Significa isto que as empresas que adotarem, desde já, práticas empresariais alinhadas com a sustentabilidade serão as mais bem posicionadas para conquistar vantagem competitiva no futuro. Afinal de contas, a sustentabilidade, a par da digitalização, são os melhores "business cases" do futuro. Sem sustentabilidade nada mais haverá.

Tendo em conta o acima considerado, a sustentabilidade veio para ficar. É uma necessidade para a sociedade e um potencial fator de sucesso para as empresas se posicionarem em avanço, face aos seus concorrentes. A Europa continuará a orientar-se pelos princípios da sustentabilidade, apesar de, e muito bem, estar a simplificar obrigações legislativas, para garantir a competitividade empresarial. Afinal de contas, o sucesso económico é um dos pilares da sustentabilidade.

A grande questão ou evidência para as empresas não é como poderão cumprir a lei ou se esta lei é mais ou menos restrita. A grande questão é: como é que, além de cumprir a lei, agarrarão a tendência de futuro que é a sustentabilidade e como a transformarão em vantagem de negócio. A resposta a esta questão é também a missão do nosso trabalho no Center for Responsible Business and Leadership, cujo processo de reflexão estratégico acabámos de lançar.

[1] CSRD — Corporate Sustainability Reporting Directive, CSDDD — Corporate Sustainability Due Diligence Directive e CBAM — Carbon Border Adjustment Mechanism

[2] Ver tabela-resumo desenvolvida pelo Center for Responsible Business and Leadership AQUI.

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