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Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

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Cláudia Fernandes Martins - Sócia da Macedo Vitorino & Associados
30 de Junho de 2022 às 14:00

Receita para o programa de compliance (I)

Em muitos casos, as empresas (principalmente, pequenas e médias empresas) só se veem obrigadas à adoção de novas condutas quando tal resulte de uma imposição legal e sob pena de ficarem sujeitas a pesadas sanções financeiras.

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Nos dias de hoje, quando se fala em compliance não é possível cingir-nos a um estrito cumprimento da lei. O compliance vai muito para além de um estrito cumprimento da legislação aplicável. Pense-se, por exemplo, em questões de ética, transparência, não discriminação, igualdade de género, questões ambientais e de desenvolvimento sustentável, que assumem, cada vez mais, um papel de relevo, não só na forma como a própria organização se posiciona internamente, mas também nas relações com os seus stakeholders (partes interessadas), nomeadamente, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e com o público em geral.

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