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Luis_Carmo_Costa
15 de Março de 2004 às 14:25

Timeshare

Quando se fala de timeshare em Portugal, traduzido por direitos reais de habitação periódica, à cabeça do cidadão comum vêm palavra como engano, fraude, roubo e outras não muito...

Quando se fala de timeshare em Portugal, traduzido por direitos reais de habitação periódica, à cabeça do cidadão comum vêm palavra como engano, fraude, roubo e outras não muito abonatórias.

É verdade que, nomeadamente nos anos 80, os meios utilizados para a captação de clientes atentavam à sua privacidade, a legislação não defendia o consumidor e em vários empreendimentos turísticos com timeshare os problemas sucederam-se a nível de construção, promoção e gestão.

A situação descrita em Portugal, aconteceu em outros destinos turísticos, retirando totalmente a credibilidade ao timeshare.

Nos anos 90 dá-se a “limpeza” do mercado com a falência / exclusão de operadores pouco honestos e com a implementação de legislação protegendo os direitos do consumidor, tanto durante o processo de venda, como posteriormente no usufruto do produto.

Com estas medidas e com a entrada de operadores hoteleiros neste segmento, o timeshare iniciou um novo ciclo, vindo a ganhar importância na oferta turística a nível mundial.

Segundo dados da ARDA (American Resort Development Association), existem 6,7milhões de proprietários de timeshare em 5.400 empreendimentos em 200 países e territórios. Entre 1997 e 2003 as vendas anuais passaram de 5,3 biliões de USD para 9,4 biliões de USD.

Em termos de empresas de timeshare, todas as grandes cadeias já se encontram presentes neste mercado, nomeadamente, a Hilton, Hyatt, Sheraton, Marriott, De Vere,Westin e mesmo a Disney.

É ainda de salientar que uma das maiores empresas de trocas de timeshare, a RCI, é detida pela Cendant, que para além de incluir no seu portfolio empresas hoteleiras, bancos e serviços, controla ainda o rent-a-car AVIS.

A nível Europeu, destaca-se o facto, desconhecido para muitos, do Grupo Pestana ser o terceiro maior operador de timeshare. Estamos assim perante um mercado composto por empresas com provas dadas na hotelaria.

Em Portugal, o processo foi idêntico, existindo legislação avançada, onde o consumidor tem 14 dias para uma eventual resolução do contrato, onde somente 60% de cada empreendimento pode ser vendido sob esta forma, ficando os restantes afectos à exploração hoteleira.

Quanto à oferta de timeshare, na região da Madeira, através do Grupo Pestana e de outros grupos hoteleiros, este produto encontra-se largamente difundido, captando mercado inglês, alemão e nórdico.

No Algarve, a situação é algo diferente, dando a ideia que as feridas dos anos 80 ainda não estão saradas. Apesar de existirem vários resorts propondo timeshare (ou o termo mais moderno de vacation ownership), a maior parte deles foram construídos nos anos 80 e 90, tratando-se muitas vezes de revendas.

Em relação a projectos mais recentes, é interessante notar que se tenta vender, emprimeiro lugar, residências em propriedade plena e somente se o potencial cliente não tem poder económico para as adquirir é que é informado sobre a possibilidade de propriedade fraccionada ou sobre o timeshare.

É naturalmente de questionar se o produto ainda é interessante tanto para um promotor / operador hoteleiro como para o consumidor. Quanto aos primeiros, não restam dúvidas que continua a tratar-se de uma forma de antecipar receitas e, mesmo aquando da venda em planta, de financiamento do investimento.

Teoricamente a venda de 45% de um empreendimento em timeshare paga o investimento total. Naturalmente que o operador tem que ter a noção que está a criar um laço “para a vida” com um consumidor, o qual exigirá, ano após ano, a mesma qualidade de produto e de serviço.

Daí que a experiência hoteleira se torne fundamental para o sucesso de um empreendimento.

Em relação ao consumidor é necessário afirmar claramente que o timeshare não é um investimento, mas apenas uma antecipação do pagamento de férias, garantindo um preço e uma localização hoje, factores que no futuro já poderão não estar disponíveis nas mesmas condições.

Porém, a nosso ver, a grande melhoria nas vantagens deste produto reside nas possibilidades de troca. Por um lado, tratando-se de um timeshare pertencente a uma cadeia hoteleira, o título permite ser trocado por noites nos hotéis dessa cadeia tanto em resorts como em cidade.

Por outro lado, a melhoria das ligações aéreas e as reduções de preços, permitem trocar a estada comprada, por outra em diferentes locais acessíveis a baixo preço.

Tal como aconteceu com o turismo residencial de propriedade plena, também o timeshare deve ser assumido como um produto relevante para o desenvolvimento do turismo em Portugal, sendo, em nossa opinião, prioritário esquecer os erros do passado e criar condições para que empresas hoteleiras nacionais e internacionais o explorem e atraiam como um novo segmento de mercado.

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