Celso Filipe cfilipe@negocios.pt 23 de Agosto de 2016 às 10:01

Um crime imune ao castigo

O espancamento de um jovem português de 15 anos perpetrado por dois adolescentes iraquianos, filhos do embaixador deste país em Portugal, levantou uma onde de choque e despertou o país para os caminhos ínvios que a imunidade diplomática pode ter em casos como este.
Um crime imune ao castigo
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Como esclareceu em devido tempo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, "os jovens têm imunidade diplomática nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. A imunidade de jurisdição penal é absoluta e só pode ser objecto de levantamento ou renúncia por parte do Estado representado por essa missão diplomática".

A barbárie do acto e a ausência de castigo, a coberto da imunidade, choca. E indigna. "A protecção conferida aos diplomatas e seus familiares não pode tornar-se numa carta verde para a prática de crimes sem qualquer responsabilização ou punição", escreve André Ventura no Correio da Manhã. Por isso, o professor universitário defende que se o Estado em causa "se recusar a levantar a imunidade diplomática, deve necessariamente comprometer-se a julgar eficazmente os factos na sua jurisdição".

Segundo Vítor Rainho, director do i, Portugal deve aproveitar a boleia das mudanças que se preparam na Europa. "Consta que alguns países europeus estão a alterar as leis e tudo o que não tenha a ver com o foro diplomático fica fora do estatuto de imunidade. Portugal não pode ficar fora desta discussão".

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No mesmo, o diplomata João Rosa Lã, lembra o caso de França. "Um diplomata que não pague o ordenado o ordenado à empregada doméstica já ultrapassa a imunidade diplomática. A relação entre diplomata e cidadão é mais protegida, até porque não tem a ver com actividade diplomática e não levar a abusos." O debate veio para ficar.

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