Um crime imune ao castigo
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Como esclareceu em devido tempo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, "os jovens têm imunidade diplomática nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. A imunidade de jurisdição penal é absoluta e só pode ser objecto de levantamento ou renúncia por parte do Estado representado por essa missão diplomática".
A barbárie do acto e a ausência de castigo, a coberto da imunidade, choca. E indigna. "A protecção conferida aos diplomatas e seus familiares não pode tornar-se numa carta verde para a prática de crimes sem qualquer responsabilização ou punição", escreve André Ventura no Correio da Manhã. Por isso, o professor universitário defende que se o Estado em causa "se recusar a levantar a imunidade diplomática, deve necessariamente comprometer-se a julgar eficazmente os factos na sua jurisdição".
Segundo Vítor Rainho, director do i, Portugal deve aproveitar a boleia das mudanças que se preparam na Europa. "Consta que alguns países europeus estão a alterar as leis e tudo o que não tenha a ver com o foro diplomático fica fora do estatuto de imunidade. Portugal não pode ficar fora desta discussão".
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No mesmo, o diplomata João Rosa Lã, lembra o caso de França. "Um diplomata que não pague o ordenado o ordenado à empregada doméstica já ultrapassa a imunidade diplomática. A relação entre diplomata e cidadão é mais protegida, até porque não tem a ver com actividade diplomática e não levar a abusos." O debate veio para ficar.
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