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Trabalhadoras-mães entre o paternalismo e a miragem da igualdade

Primeiras regras para proibir o trabalho após o parto e a criação de creches nas empresas surgem em 1891. Nos dias de hoje, a lei é menos paternalista, avançada, mas falta cumpri-la.

21 de Março de 2014 às 09:39
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Quando, em 1927, a lei veio exigir que as grávidas fossem poupadas a trabalho que ameaçasse a sua integridade física e que as quatro semanas de descanso após o parto não dessem lugar a qualquer redução salarial, a Associação de Industriais não poupou críticas à pulsão protectora do Estado. É que, como as empresas não tinham condições de garantir qualquer uma das exigências, e as mulheres não tinham recursos materiais para se manterem sem trabalhar no final da gravidez e nas semanas seguintes, este requisito legal equivalia, na prática, a uma "condenação à miséria" das trabalhadoras, garantiam os patrões.

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