Contratos de crédito ao consumo já em vigor escapam a agravamento no imposto do selo
Os contratos de crédito ao consumo já celebrados e em execução não vão ter agravamento no imposto do selo para este ano, de acordo com uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2020 apresentada pelo PSD e aprovada esta tarde na especialidade no Parlamento.
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A proposta inicial do Governo, recorde-se, prevê que recurso ao crédito ao consumo vai ficar mais caro, com um agravamento em 10% das atuais taxas de imposto do selo cobradas em cada operação. Por outro lado, manter-se-á o agravamento de 50% sobre o imposto do selo no crédito ao consumo, que já vem de 2016 e agora o Governo vai prorrogar por mais um ano.
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E é precisamente em relação a este agravamento de 50%, que incide a proposta social-democrata: "de modo a não dificultar a situação das famílias que, pretendendo cumprir os seus contratos de crédito, por vicissitudes várias necessitam de proceder à prorrogação do prazo dos mesmos", o referido agravamento de 50% não terá "aplicação nestes casos", lê-se na justificação de motivos.
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A proposta teve os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos favoráveis dos restantes partidos.
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