O que muda em Lisboa e Porto até março?
O diploma que regula a reorganização dos locais de trabalho foi publicado na semana passada e estará em vigor até março de 2021. É dirigido às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, mas poderá estender-se a outras regiões se a evolução da pandemia o exigir.
- Partilhar artigo
- ...
A lei determina que as empresas cujos locais de trabalho juntem mais de 50 trabalhadores sejam obrigadas a alterar os horários de entrada e de saída, “garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite máximo de uma hora entre grupos de trabalhadores”. As mudanças devem ser comunicadas aos funcionários com, no mínimo, cinco dias de antecedência, além de que a empresa não pode efetuar mais do que uma alteração por semana. Há regras além do desfasamento? Sim. É exigido às empresas que adotem “medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores”. Por um lado, é aconselhada a implementação de teletrabalho sempre que a função o permita. É ainda obrigatória a constituição de equipas estáveis, de forma a evitar cruzamentos entre trabalhadores de departamentos diferentes, incluindo nas horas de pausa para descanso ou refeições, que devem ser partilhadas entre trabalhadores da mesma equipa. Nos casos em que o distanciamento não seja possível, a empresa deve promover o uso de “equipamento de proteção individual adequado”. A lei prevê exceções? Sim. A mudança de horário não pode ser exigida a trabalhadoras grávidas nem a funcionários que tenham filhos com menos de 12 anos, deficiência ou doença crónica, ou ainda se a mudança causar “prejuízo sério” ao trabalhador. Isto é, se por causa do desfasamento, o trabalhador ficar privado de “transporte coletivo que permita cumprir o horário de trabalho”, ou se a mudança prejudicar a “assistência inadiável à família”. O trabalhador é obrigado a aceitar a mudança? Sim, mas antes de aplicar o desfasamento, a empresa deve consultar os trabalhadores envolvidos, para assegurar que a mudança não causa prejuízo. Deve também ser consultada a comissão de trabalhadores ou a comissão sindical competente. Onde e até quando vigoram as mudanças? O diploma estará em vigor até 31 de março do próximo ano. As normas aplicam-se nas regiões “em que a situação epidemiológica o justifique”, que são definidas por resolução do Conselho de Ministros. Neste momento, são aplicáveis apenas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Há sanções para quem não cumprir? Sim. A violação destas regras, que poderão ser fiscalizadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), constitui uma contra-ordenação muito grave. As multas podem variar entre os 2.040 euros e os 61.200 euros, dependendo do volume de negócios da empresa.
Mais lidas