Carlos Cruz entre os arguidos do processo Casa Pia com redução de pena
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve hoje cinco das seis condenações dos arguidos do processo Casa Pia, tendo mandado repetir parte do julgamento no que se refere aos crimes alegadamente cometidos na casa de Elvas.
Os juízes do tribunal de segunda instância determinaram uma condenação para Carlos Cruz a seis anos de cadeia, reduzindo um ano ao que tinha sido aplicado pelas varas criminais de Lisboa.
Carlos Silvino, o antigo motorista da Casa Pia viu a apreciação do seu recurso negado pelo TRL, mas beneficiou da decisão de repetição parcial do julgamento, tendo à sua condenação sido retirados três crimes. Em cúmulo jurídico, Carlos Silvino foi condenado a 15 anos de cadeia. Porém, esta decisão é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
Quanto ao advogado Hugo Marçal, o TRL decidiu retirar-lhe a pena de seis anos e dois meses de prisão.
Ao diplomata Jorge Ritto, os juízes desembargadores Rui Rangel, Guilhermina Freitas e Calheiros da Gama, decidiram manter a condenação de primeira instância de seis anos e oito meses de cadeia, enquanto o médico Ferreira Diniz terá de cumprir sete anos de prisão.
O antigo provedor adjunto da Casa Pia, Manuel Abrantes, viu ser aceite parcialmente o seu recurso, mas no final foi mantida a condenação de cinco anos e nove meses de cadeia por um crime de abuso sexual de criança e um de pessoa internada.
A arguida Gertrudes Nunes, proprietária da Casa de Elvas, que foi absolvida na primeira instância, enfrenta agora um novo julgamento depois de o TRL ter decidido anular o acórdão da primeira instância quanto aos crimes cometidos em Elvas.
A situação da arguida será de novo apreciada pelas varas criminais de Lisboa, não tendo o Tribunal da Relação dado razão ao recurso interposto pelo Ministério Público que pedia a sua condenação.
Tribunal da Relação manda repetir parte do julgamento
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu hoje mandar repetir parte do julgamento do processo Casa Pia relativamente aos alegados crimes cometidos na casa de Elvas.
Esta nulidade do acórdão relativamente a parte factos ocorridos em Elvas acabou por beneficiar os arguidos que estavam alegadamente envolvidos nesses factos: o advogado Hugo Marçal, Carlos Cruz e Carlos Silvino.
Abrangeu ainda Gertrudes Nunes, que já tinha sido absolvida.
Hugo Marçal, que só respondia por factos ocorridos em Elvas, o Tribunal da Relação não fixou qualquer pena, pois a nulidade desta parte do acórdão faz com que o processo relativo a Hugo Marçal baixe à primeira instância, onde a questão terá de ser reanalisada.
Desta forma, a Relação não apreciou os três crimes que eram imputados ao advogado em Elvas.
Quanto a Carlos Cruz, o Tribunal da relação não levou em conta o crime pelo qual foi condenado, mas deu como provado a prática de dois crimes de abuso sexual crianças, pelo que teve de refazer a pena, resultando o cúmulo jurídico em pena única de seis anos de prisão.
Relativamente a Carlos Silvino, a nulidade do acórdão relativamente aos factos ocorridos em Elvas levou a que a Relação não levasse em conta três crimes que lhe eram imputados nessa localidade, tendo na reformulação do cúmulo jurídico aplicado pena única de 15 anos de prisão.
Em relação a Gertrudes Nunes, que fora absolvida na primeira instância, por via da nulidade da parte do acórdão em relação aos factos ocorridos em Elvas, o caso será igualmente reapreciado em primeira instância.
O Tribunal da Relação manteve na íntegra as penas aplicadas em primeira instância a Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses), Jorge Rito (seis anos e oito meses) e a João Ferreira Diniz (sete anos de prisão).
Os arguidos haviam alegado a nulidade do acórdão relativamente aos factos alegadamente praticados em Elvas e o Tribunal da Relação deu-lhes razão.
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