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Cônjuges que renunciem à herança nunca perdem a casa

Uma proposta de alteração apresentada pelo PSD impõe que, mesmo em caso de renúncia à herança por um dos cônjuges, este fica com o direito a permanecer na casa de morada de família enquanto for vivo. O PS está de acordo.

Miguel Baltazar/Negócios
27 de Junho de 2018 às 23:30
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O cônjuge que aceite a renúncia à herança dos bens do outro, em  caso de morte deste, ficará, ainda assim, sempre com o direito a viver na casa de morada da família enquanto ele próprio for vivo. Em causa está uma proposta de alteração apresentada pelo PSD a um projecto de lei do PS que está em discussão no Parlamento e que, em linhas gerais, visa permitir que duas pessoas se casem sem que, como decorre da lei, se tornem herdeiras uma da outra.

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