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Custas judiciais não sobem em 2022 e máscaras mantêm isenção de IVA

Como já se previa, o Parlamento aprovou esta quarta-feira a prorrogação para o próximo ano das contribuições extraordinárias, mas, à boleia da proposta inicial do Governo, os grupos parlamentares, aproveitaram para mais duas alterações, justificadas pelo contexto de pandemia.

assembleia da república AR parlamento
assembleia da república AR parlamento Miguel Baltazar
24 de Novembro de 2021 às 11:55

As custas judiciais manter-se-ão sem alterações no próximo ano, com a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no Regulamento das Custas Processuais. A medida foi aprovada esta quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) e resultou de propostas do PAN e do PSD. Teve votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, menos do PS, que votou contra.

Na mesma sessão foi aprovada uma medida que prevê que as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo se manterão em 2022 isentas de IVA, como atualmente já acontece, no âmbito da pandemia. A proposta foi apresentada pelo PS e foi aprovada por unanimidade.

Estas propostas de alteração foram apresentadas à boleia da proposta de lei do Governo que prorroga para o próximo ano as contribuições extraordinárias e que foi igualmente aprovada na especialidade na sessão de hoje da COF.

Aqui, recorde-se, estão em causa a contribuição sobre o setor bancário, o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a contribuição extraordinária sobre o setor energético e o adicional em sede de imposto único de circulação, que assim se manterão tal como estão durante o ano de 2022.

A esquerda e o PS votaram a favor, a Iniciativa Liberal contra e PSD e CDS-PP abstiveram-se.

Aqui, recorde-se, estão em causa a contribuição sobre o setor bancário, o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a contribuição extraordinária sobre o setor energético e o adicional em sede de imposto único de circulação, que assim se manterão tal como estão durante o ano de 2022.

A esquerda e o PS votaram a favor, a Iniciativa Liberal contra e PSD e CDS-PP abstiveram-se.

Unanimidade na conta-corrente

Também esta quarta-feira, os deputados aprovaram, por unanimidade, um projeto de lei que operacionaliza uma conta-corrente entre o Fisco e os contribuintes, num texto negociado entre o CDS-PP, autor da proposta, e o PS.

Esta conta-corrente com o Estado já está prevista em algumas disposições legais, mas o diploma agora aprovado vem operacionalizar o processo. Este deverá ocorrer através do Portal das Finanças, no qual o contribuinte fará o pedido.

A AT terá depois um prazo de dez dias para se pronunciar, sendo que, se o não fizer, se considera que há um deferimento tácito. A AT terá, depois, um prazo de um ano durante o qual poderá intentar um processo em tribunal, para reverter o processo, demonstrando que não estavam reunidos os requisitos para a compensação.

A nova medida entrará em vigor a 1 de julho de 2022, para permitir a adaptação dos serviços do Fisco.

A proposta de alteração do CDS, de o Governo ter depois da entrada em vigor um prazo de 180 dias para alargar a conta corrente também aos créditos e dívidas à Segurança Social, foi chumbada.

(notícia atualizada)

 

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