Direitos de autor mantêm isenção de IVA
É mais um recuo face à proposta preliminar do Orçamento. A isenção não só se mantém, como ainda é alargada.
Assim, está isenta de IVA nas operações internas "a transmissão do direito de autor e a autorização para a utilização da obra intelectual, definidas no Código de Direito de Autor, quando efectuadas pelos próprios autores, seus herdeiros ou legionários". A proposta de OE estende esta isenção que o mesmo acontece nas transmissões efectuadas por terceiros, por conta dos respectivos autores. E, ao contrário do que prevê a actual redacção, se o autor for uma pessoa colectiva poderá também beneficiar da isenção.
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