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Novas rendas para contratos dos últimos cinco anos com subida limitada

Proprietários podem subir renda em 5,43% e no valor de atualizações não feitas antes. Medida não vai abranger novos contratos de casas que não estavam antes no mercado de arrendamento.

Lisboa, casas, rendas
Lisboa, casas, rendas Fernando Ferreira
16 de Fevereiro de 2023 às 19:47

O Governo vai limitar  os valores de renda em novos contratos de arrendamento que sucedam a contratos celebrados nos últimos cinco anos, anunciou nesta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa.

 

A medida, incluída no pacote Mais Habitação, prevê que os senhorios possam subir os valores de renda nas percentagens de atualização não feita em anos anteriores, somadas de mais 5,43%, face ao valor do contrato anterior.

 

A medida tem em conta o teto de atualização de rendas de 2% imposto neste ano, permitindo aos senhorios recuperarem 3,43% adicionais de subida a que teriam direito pela lei na atualização normal. Soma ainda outros 2%, "que é o objetivo de médio prazo do ponto de vista da inflação de médio prazo fixada pelo Banco Central Europeu", explicou Costa.

 

"Adotamos só para novos contratos que sucedam a contratos que tenham sido celebrados nos últimos cinco anos. Porque temos consciência que há contratos antigos que têm valores de renda que são bastante inferiores, mas temos todos a consciência de que pelo menos os contratos assinados nos últimos cinco anos estão todos em valores que estão seguramente acima da média que é o rendimento normal das famílias portuguesas", justificou.

 

Para o Governo, trata-se de "uma medida limitativa, mas razoável e necessária, tendo em conta as circunstâncias em que o mercado hoje já está, com um nível de renda muito acima do que é a disponibilidade razoável das famílias portuguesas".

 

Alterado às 10h47, acrescentando a informação de que a medida não abrangerá novos contratos de casas que não estavam antes no mercado de arrendamento.

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