O que muda na licença parental?
As novas regras da parentalidade, que entraram em vigor a 1 de Maio de 2009, têm suscitado muitas dúvidas aos trabalhadores, mas também às empresas e aos próprios serviços da Segurança Social. A partilha da licença parental pela mãe e pelo pai foi a principal novidade introduzida, mas como é que isso se concretiza na prática? O Negócios responde às dúvidas mais frequentes.
As novas regras da parentalidade, que entraram em vigor a 1 de Maio de 2009, têm suscitado muitas dúvidas aos trabalhadores, mas também às empresas e aos próprios serviços da Segurança Social. A partilha da licença parental pela mãe e pelo pai foi a principal novidade introduzida, mas como é que isso se concretiza na prática? O Negócios responde às dúvidas mais frequentes. O que muda na licença parental? Como podem a mãe e o pai ter direito as seis meses de licença? O pai pode gozar toda a licença após o período obrigatório da mãe, mas neste caso não se considera que haja partilha. Para que isso aconteça, a mãe terá de gozar mais 30 dias ou dois períodos de quinze dias após as seis semanas obrigatórias. Como são pagos os quatro meses de licença parental inicial? Os 120 dias de licença parental inicial são pagos a 100 %, tal como até aqui. E os cinco meses? Os 150 dias de licença parental inicial são pagos a 80%, como até aqui. Mas se a mãe e o pai decidirem partilhar a licença e gozarem cada um, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o subsídio passa a corresponder a 100% da remuneração de referência. Os seis meses de licença também são pagos? Sim. Caso os pais optem pela licença partilhada de seis meses, o subsídio passa a ser de 83 %. A mãe continua a ter direito a gozar alguma licença obrigatória? Sim, chama-se licença parental inicial exclusiva da mãe. Logo a seguir ao parto a mulher tem que ficar em casa pelo menos seis semanas consecutivas. A mulher tem ainda a possibilidade de tirar licença de 30 dias antes do parto, mas é facultativo. Estes períodos estão incluídos na duração da licença parental inicial. E o pai também tem direito a licença obrigatória? Sim. A licença exclusiva do pai corresponde a 20 dias, dos quais 10 são obrigatórios e os outros 10 são facultativos. Os primeiros cinco dias obrigatórios devem ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os restantes cinco podem ser gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do bébé. Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados, de modo consecutivo ou interpolado, a seguir à licença obrigatória e em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe. No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem 2 dias úteis por cada gémeo além do primeiro. As licenças obrigatórias são pagas? Sim. Tanto a da mãe como a do pai são pagas a 100%. Além dos seis meses, a licença parental pode ser alargada? Sim. Os trabalhadores independentes têm os mesmos direitos do que os trabalhadores por conta de outrem, designadamente o direito à partilha da licença parental inicial e aos respectivos subsídios.
O pai pode gozar toda a licença após o período obrigatório da mãe, mas neste caso não se considera que haja partilha. Para que isso aconteça, a mãe terá de gozar mais 30 dias ou dois períodos de quinze dias após as seis semanas obrigatórias.
Os 120 dias de licença parental inicial são pagos a 100 %, tal como até aqui.
Os 150 dias de licença parental inicial são pagos a 80%, como até aqui. Mas se a mãe e o pai decidirem partilhar a licença e gozarem cada um, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o subsídio passa a corresponder a 100% da remuneração de referência.
Sim. Caso os pais optem pela licença partilhada de seis meses, o subsídio passa a ser de 83 %.
Sim, chama-se licença parental inicial exclusiva da mãe. Logo a seguir ao parto a mulher tem que ficar em casa pelo menos seis semanas consecutivas. A mulher tem ainda a possibilidade de tirar licença de 30 dias antes do parto, mas é facultativo. Estes períodos estão incluídos na duração da licença parental inicial.
E o pai também tem direito a licença obrigatória?
Sim. A licença exclusiva do pai corresponde a 20 dias, dos quais 10 são obrigatórios e os outros 10 são facultativos. Os primeiros cinco dias obrigatórios devem ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os restantes cinco podem ser gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do bébé. Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados, de modo consecutivo ou interpolado, a seguir à licença obrigatória e em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe. No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem 2 dias úteis por cada gémeo além do primeiro.
As licenças obrigatórias são pagas?
Sim. Tanto a da mãe como a do pai são pagas a 100%.
Além dos seis meses, a licença parental pode ser alargada?