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Renovação do cartão de cidadão já pode ser pedida on-line

Desde esta semana que passou a ser possível cancelar ou renovar o Cartão de Cidadão através da Internet, uma funcionalidade que fica disponível para os novos cartões emitidos.

cartão de cidadão mulher
cartão de cidadão mulher Correio da Manhã
06 de Dezembro de 2017 às 22:00

Desde esta segunda-feira, 4 de Dezembro, passou a estar disponível um novo serviço on-line de renovação do cartão de cidadão através do Portal do Cidadão. Basicamente, o serviço reaproveita os dados fornecidos anteriormente, simplificando o procedimento e eliminando novas deslocações. A partir de janeiro do próximo ano, será igualmente possível proceder através da internet ao cancelamento por perda e furto, que agora já possível por telefone.

Esta é uma das novidades das recentes alterações ao cartão de cidadão, introduzidas dez anos passados sobre o seu lançamento, em Fevereiro de 2007.  Por questões de natureza prática, a penas se aplicará aos novos cartões que sejam emitidos . O mesmo se passará relativamente aos pedidos de segunda via. Hoje em dia, se perder o PIN do cartão, o titular terá obrigatoriamente de pedir um novo. A ideia é que os serviços passem a guardar o PUK (o código de desbloqueio que permite recuperar o PIN) e depois, em caso de necessidade, o possam entregar ao cidadão, que assim receberá uma segunda via do PIN sem necessidade de pedir um novo cartão. Esta funcionalidade ficará disponível a partir de Maio de 2018.

Desde que, em 2007, entrou em vigor o actual cartão de identificação foram já emitidos 19.987.983 cartões e estão activos 10.862.153. O documento generalizou-se e hoje em dia restam apenas 1,5 milhões de antigos Bilhetes de Identidade, uma fatia dos quais  são vitalícios, e que, por isso, não precisam de ser renovados. Só os consulados portugueses no estrangeiro continuam ainda a emitir Bilhetes de identidade, mas, segundo Anabela Pedroso, secretária de Estado da Justiça, está previsto que deixem de o fazer em 2018, sendo que, os que entretanto forem emitidos terão uma validade de apenas um ano.

As alterações que estão agora a entrar progressivamente em vigor já obrigam, por exemplo, a que, após 20 dias do registo de nascimento tenha de ser pedido o cartão de cidadão para as crianças. É assim desde 1 de Outubro, um complemento ao programa Nascer Cidadão, lançado em 2016 e que permite, por exemplo, sair da maternidade já com o cartão de cidadão pedido.

Atributos profissionais associados

Uma outra funcionalidade que ficou agora disponível e que o Governo quer disseminar é a assinatura electrónica com atributos profissionais. Basicamente, trata-se de permitir que quem assine, assine também numa determinada qualidade, os chamados atributos profissionais (de gestor ou de administrador, por exemplo),  legitimando-se assim  a prática de actos, como a realização de contratos em nome da sociedade.

Esta funcionalidade é ainda relativamente pouco usada e neste momento apenas 17,2% dos cartões têm assinatura digital activa. A ideia é potenciá-la, nomeadamente com o recurso à chave móvel digital, que permite associar um número de telemóvel ao cartão (no acto de pedido ou da renovação) e que gera códigos temporários que permitem autenticação sem voltar a necessitar do cartão, como acontece por exemplo com a autenticação na banca online.

De referir ainda que os serviços emissores do cartão vão deslocar-se gratuitamente a casa dos cidadãos maiores de 70 anos com comprovada mobilidade reduzida se for preciso pedirem um novo cartão.

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O que mudou ou vai mudar no cartão de cidadão

Dez anos passados sobre o lançamento do novo cartão de identificação há um conjunto de alterações prontos a entrar em vigor.

Renovação pode ser on-line

O pedido de renovação pode ser feito no computador, desde que os titulares se autentifiquem devidamente – com o leitor do cartão – e desde que o próprio cartão se encontre ainda dentro do prazo de validade (para as renovações de cartões de pessoas com mais de 25 e menos de 60 anos, aliás, o cartão tem ainda de ter um prazo de validade superior a 60 dias). Ou seja, se deixar passar a validade do cartão, a renovação tem mesmo de ser pedida nos serviços .

Cancelamento também, mas com condições

O cancelamento on-line passa também a ser possível, neste caso desde que as pessoas possam autenticar-se, já não com o cartão, mas através da chave móvel digital e com introdução do número do documento ou do código de cancelamento constante da Carta PIN. A alternativa é a introdução do número de cartão de cidadão em simultâneo com código de cancelamento constante da Carta PIN. Prevê-se ainda uma nova modalidade para o cancelamento, que é a utilização da Linha de apoio ao Cidadão, ou seja, por via telefónica. Mais uma vez, será preciso usar o código de cancelamento constante da Carta PIN.

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