As zonas "de residência ou de coexistência", concebidas para utilização partilhada por peões e veículos e nas quais vigoram regras especiais de trânsito, "devem ser sinalizadas como tal, justificando-se a criação de um sinal de informação de zona residencial ou de coexistência", lê-se no preâmbulo do diploma.
Por outro lado, em locais onde possam ocorrer "situações de especial perigosidade", passa a ser permitida a "inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima", assim se complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos.
Trata-se de uma alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) publicada esta terça-feira em Diário da República e enquadra-se nas medidas aprovadas ao nível do novo Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020, com vista ao aperfeiçoamento e atualização da sinalização rodoviária.
Por outro lado, e "respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos".
A nova lei entra em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em março de 2020.
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