Casa, trabalho e apoios: o que pode ser pedido pelos refugiados
É através do pedido de proteção temporária que se solicita o NIF, o NISS e o número de utente do SNS. Nem sempre é preciso esperar que todos cheguem, mas nem sempre tem sido fácil descobrir as ajudas.
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186 famílias já com apoio para casa Desde que começaram a chegar refugiados a Portugal foram aprovados protocolos com nove municípios para resposta temporária de alojamento a 186 famílias, segundo dados da secretaria de Estado da Habitação. Em análise estão outros seis protocolos, com outros tantos municípios, para mais 120 famílias. Trata-se de alojamento até 18 meses, com possibilidade de prorrogação até 30 meses. Para estes apoios, o Governo lançou mão de um programa que já existe desde 2018, da Nova Geração de Políticas de Habitação. Trata-se do Porta de Entrada, que visa responder, a necessidades de alojamento resultantes de acontecimentos imprevisíveis e foi adaptado e simplificado para responder ao movimento migratório vindo da Ucrânia. Basicamente, as pessoas não precisam de demonstrar que têm necessidades financeiras, assumindo-se, à partida, que são elegíveis dada a sua condição de refugiados. Há uma listagem de habitações disponíveis em cada município (com cerca de 6.500 disponibilidades, incluindo imóveis em regra destinados ao turismo), e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana – que faz os protocolos com os municípios através do Alto Comissariado para as Migrações – financia o valor por metro quadrado que corresponde à renda praticada naquele concelho. Há alojamentos coletivos, para as pessoas que chegam e precisam logo de um espaço, e depois habitações para famílias.
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