Quer candidatar-se às eleições da ADSE? Junte uma lista e cem assinaturas

A ADSE vai eleger quatro representantes dos beneficiários para o novo Conselho Geral e de Supervisão, num processo onde os 836 mil titulares podem votar. E concorrer, se reunirem determinadas condições. Saiba quais.
ADSE
Bruno Colaço/Correio da Manhã
Catarina Almeida Pereira 17 de Abril de 2017 às 17:02

A ADSE está a organizar as eleições para os quatro representantes dos beneficiários que terão assento no Conselho de Supervisão do novo instituto público. A escolha será realizada por voto electrónico, por correspondência e, presencialmente, em algumas cidades do país.

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O projecto final de regulamento eleitoral, a que o Negócios teve acesso, prevê que os cerca de 836 mil beneficiários titulares possam votar mas também se possam candidatar, desde que reúnam algumas condições.

 

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Quando vão ser as eleições?

Os prazos fixados nos sucessivos projectos de portaria são cada vez mais curtos. Está agora previsto que a Comissão Eleitoral marque a data com uma antecedência mínima de 50 dias, quando inicialmente se previam 90 dias. Isso só poderá acontecer depois de a portaria que está em fase final de negociações ser publicada.

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O que faz o representante dos beneficiários?

Os quatro representantes dos beneficiários farão parte do Conselho Geral e de Supervisão, juntamente com três representantes dos sindicatos e dois dos reformados, entre outros membros. Têm funções de fiscalização e essencialmente consultivas em relação às principais actividades e documentos da ADSE. É este órgão que elege um dos dois vogais do novo instituto público.

Quem pode concorrer?

Desde logo, é necessário que os beneficiários constituam uma lista com quatro membros efectivos (que sejam beneficiários titulares) e até quatro membros suplentes, com inscrição válida e descontos em dia, cuja inscrição nunca tenha sido suspensa como medida sancionatória. O processo deverá ser subscrito, no mínimo, por 100 beneficiários titulares e inscritos na ADSE, que têm de assinar a lista com o seu nome completo e número de beneficiário.

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Além disso, o novo documento reforça as exigências de transparência sobre os candidatos. Face às versões anteriores, acrescenta que além de conter a identificação dos membros das listas, o currículo e o manifesto eleitoral, o processo de candidatura deve conter a "declaração de interesses dos membros das listas, onde conste nomeadamente os cargos, funções, e actividades públicas e privadas a exercer cumulativamente com o mandato e os apoios ou outros benefícios recebidos".

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Qual será o método?

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Ao contrário do que estava previsto nas versões anteriores, a ADSE prevê um sistema de lista mas por método de Hondt. Significa isto que no grupo de quatro membros efectivos que forem escolhidos através das eleições poderão estar candidatos de diferentes listas, já que o método é proporcional.

Como vão ser divulgadas as eleições?

Já estava previsto que a data, as listas, os manifestos, os locais e formas de voto fossem divulgadas no portal da ADSE, em dois jornais diários e por correio electrónico. Agora, fica decidido que a informação também pode ser dada por SMS quando os beneficiários tenham disponibilizado o número de telemóvel e por carta para os beneficiários não abrangidos pelas anteriores formas de comunicação.

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Como e onde se vota?

Está previsto o voto electrónico, por correspondência e em urna. Só votam os candidatos beneficiários (e não os familiares). O voto electrónico é feito pela internet a todos os que que tenham feito o registo prévio "preferencialmente" até 48 horas antes da eleição. No caso do voto por correspondência, o boletim poderá ser impresso do portal da ADSE ou, "face a expressa solicitação do beneficiário com antecedência de doze dias", remetido por correio pela ADSE, que tem dois dias para o enviar. As urnas para voto presencial só estarão disponíveis em algumas cidades: Porto, Coimbra, Lisboa, Évora, Faro "e ainda nos locais a designar nas regiões autónomas".

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Quem organiza?

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O processo é organizado pela ADSE e supervisionado por uma Comissão Eleitoral, que além de fiscalizar o processo resolve dúvidas, decide reclamações e apura os resultados. A comissão é composta pelos membros do conselho directivo, três membros dos sindicatos e dois das associações de reformados. As deliberações são tomadas por maioria mas comissão é presidida pelo Presidente da ADSE, que em caso de empate tem voto de qualidade.

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