Quase dois terços das reformas inscritas no PRR já estão concluídas, diz CFP
Até ao final de 2023, Portugal concretizou "quase dois terços" das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A conclusão é do Conselho de Finanças Públicas (CFP) e consta de uma análise publicada esta quarta-feira, dois dias depois de a Comissão Europeia ter lançado a chamada "bazuca" europeia.
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"Até ao final de 2023, foram concretizados 37 dos 57 marcos e metas associados às reformas previstas no PRR inicial (65%, ou seja, quase dois terços)", lê-se no documento, que considera apenas o cumprimento das reformas previstas no PRR inicial, aprovado em julho de 2021. Exclui assim a análise da nova versão do PRR, que veio aumentar o número de metas e marcos associados a reformas do PRR.
Na prática, o PRR inicial de Portugal contemplava apenas 32 reformas, que estavam associadas a 57 objetivos (47 marcos e 10 metas). A reprogramação do PRR, decorrente do aumento de custos dos investimentos devido à inflação, do pedido de mais empréstimos e da revisão em alta do envelope total a que Portugal tem direito, veio adicionar a esse plano mais 12 reformas, associadas a mais marcos e metas.
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Isso fez com que o PRR inicial, que tinha um envelope total previsto de 16,6 mil milhões de euros, aumentasse para 22,2 mil milhões, após a reprogramação das verbas.
É com base no cumprimento de um conjunto definido de metas e marcos para cada semestre – associados não só a reformas mas também a investimentos – que a Comissão Europeia avalia a execução do PRR e procede ao desembolso de verbas. Por isso, o PRR é "um mecanismo de financiamento baseado no desempenho e na verificação dos resultados alcançados", conforme descreve o CFP.
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Neste caso, o CFP centra a análise apenas na implementação das reformas inscritas no PRR. Considerando apenas os 44 objetivos associados a reformas que deveriam estar concluídos até final de 2023, a entidade liderada por Nazaré da Costa Cabral conclui que "a taxa de execução é de 84%". Não foi conseguida uma execução integral devido ao incumprimento atempado de sete objetivos definidos.
"Dos sete objetivos por concluir até final de 2023, sobressaem três, relacionados com o Serviço Nacional de Saúde, incluindo duas metas que ficaram aquém do definido", assinala o CFP. Esses três objetivos levaram à suspensão parcial de verbas do PRR a Portugal, aquando dos terceiro e quarto pedidos de desembolso. Porém, o CFP nota que "existem evidências de que dois marcos terão sido, entretanto, atingidos".
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Além da transferência de competências na área da saúde para os municípios, a aprovação dos estatutos das ordens profissionais e a criação de centros de responsabilidade integrada nos hospitais foram outras das questões que levaram à suspensão de verbas, com o envelope a que Portugal tinha direito diminuir de 3,4 mil milhões para 2,6 mil milhões. O montante em falta fica bloqueado até à conclusão das metas e marcos definidos.
"Quanto à meta relativa ao número de municípios em que o processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde foi concluído, não existe, contudo, informação publicamente disponível e atualizada que evidencie ter sido inequivocamente atingida", indica.
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Menos de dois anos para o prazo final
As reformas acordadas com Bruxelas têm de ser cumpridas na sua totalidade até 2025, tendo em conta que 2026 – o último ano de execução do PRR – será reservado apenas para a conclusão de compromissos associados a investimentos. Quer isto dizer que os Estados-membros têm menos de dois anos para ter todas as reformas inscritas no PRR concretizadas.
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O CFP nota que existe "uma grande heterogeneidade" no que respeita aos marcos e metas associados às reformas inscritas no PRR e sublinha que essa heterogeneidade "coloca dificuldades à valoração dessas reformas, nomeadamente se fosse considerado o impacto da sua concretização na economia, mormente a médio e longo prazos".
O cumprimeiro dos marcos associados a reformas do PRR é aferido "sobretudo através de indicadores de natureza qualitativa, que implicam a aprovação ou revisão de instrumentos jurídicos, estando genericamente previsto que sejam cumpridos numa fase mais inicial do PRR", o que se, segundo o CFP, se "tem vindo a verificar". Dos 47 marcos previstos, já foram concluídos 34.
Quanto às metas associadas a reformas, "apesar do seu número reduzido (dez no total), apenas três foram já atingidas, nuns casos porque o respetivo prazo termina apenas no final de 2024 e de 2025 (quatro metas), mas noutros casos por estas não terem sido atingidas dentro do prazo inicialmente previsto (três metas)".
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