Governo cede a Marcelo e desiste de comunicação de saldos acima de 50 mil euros
Marcelo Rebelo de Sousa sinalizou que não era oportuno e António Costa cedeu. O Governo vai desistir de obrigar os bancos a comunicar os saldos de aplicações financeiras dos seus clientes que sejam residentes em território nacional. Para já, avança a parte da troca de dados que resulta de compromissos internacionais, ficando o resto à espera de "circunstâncias conjunturais adequadas".
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A posição do Governo foi anunciada esta quinta-feira no final da reunião do Conselho de Ministros, praticamente volvida uma semana após o veto decretado pelo Presidente da República que foi justificado, sobretudo, por razões de "inoportunidade política".
Com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais presente, foi à ministra Maria Manuel Leitão Marques que coube explicar as razões que justificam este recuo: "O Governo decidiu esperar por circunstâncias conjunturais adequadas para concluir esta matéria", referiu a ministra Adjunta e da Presidência, sem ter querido ir mais longe nas explicações.
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O Governo admite voltar ao tema - "admitimos com certeza em outras condições voltar a discutir e aprovar regulamentação nesta matéria" - mas não se compromete com prazos.
Avança, assim, o que resulta do acordo de troca de informações com os Estados Unidos (o chamado FATCA) e a directiva europeia inspirada nos Common Reporting Standards.
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À luz destes acordos, os bancos portugueses vão ser obrigados a comunicar ao estrangeiro os saldos de clientes norte-americanos ou não residentes, por via do Fisco. E, do mesmo modo, a Autoridade Tributária (AT) vai receber do exterior informação sobre as contas que os portugueses residentes em Portugal têm em cerca de uma centena de Estados, entre os quais alguns offshores. As trocas de dados avançam em 2017 e 2018, consoante a fase de adesão com que estes territórios se comprometeram.
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1.Setembro de 2017 marca arranque
Se não houver atrasos nem desistêncis pelo caminho, em Setembro de 2017, o Fisco receberá informação que se reporta a contas existentes à data de 31 de Deembro de 2015 ou novas contas abertas de 1 de Janeiro de 2016 em diante.
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Para já, a lista dos países que aderiram integra a África do Sul, Anguilla,Alemanha, Argentina, Barbados, Bélgica, Bermudas, Bulgária, Caimão, Colômbia, Croácia, Curaçao, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Eslováquia, Faroé, Maurícias, Turcos e Caicos, Finlândia, França, Gibraltar, Grécia, Gronelândia, Guernsey, Holanda, Hungria, Islândia, Índia, Irlanda, Man, Virgens, Itália,Jersey, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Montserrat, Niue, Noruega, Polónia, Portugal, República Dominaca, Reino Unido, República Checa, Roménia, São Marino, Seychelles, Suécia, Trinidad e Tobago.
2.Segunda volta em Setembro de 2018
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Em Setembro de 2018 avança um segundo grupo, trocando informações referentes a contas existentes a 31 de Dezembro de 2016 e novas contas abertas de 1 de Janeiro de 2017 em diante. Os países que se comprometeram a trocar informações nesta segunda fase, nos mesmos termos que os demais são a Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Aruba, Austrália, Áustria, Bahamas, Belize, Brasil, Brunei, Canadá, Catar, Chile, China, Costa Rica, Emiratos Árabes Unidos, Gana, Grenada, Hong Kong, Ilhas Marshall, Indonésia, Israel, Japão, Macau, Malásia, Mónaco, Nova Zelândia, Rússia, Saint Kitts and Nevis, Samoa, Saint Lúcia, Saint Vincent e Grenadines, Singapura, Saint Marten, Suíça, Turquia, Uruguai.
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