Regime do IVA de caixa entra hoje em vigor

Entra esta terça-feira, 1 de Outubro, em vigor o regime de IVA de caixa. É opcional para empresas que não tenham atingido no ano civil anterior um volume de negócios superior a 500 mil euros.
Paulo Núncio
Bruno Simão/Negócios
01 de Outubro de 2013 às 09:40

O regime é opcional. E as empresas têm de dar a indicação expressa que querem optar por este regime. Mas só podem adoptar o IVA de caixa empresas que no ano civil anterior tenham tido um volume de negócios de até 500 mil euros e têm de estar registadas como contribuintes de IVA há 12 meses.

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Este regime estava a ser reclamado por várias empresas, já que permite pagar o imposto apenas quando recebem dos clientes. O limite estabelecido dos 500 mil euros de volume de negócios tem sido criticado, mas o Governo já mostrou disponibilidade para ir analisando a abrangência da aplicação. 

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As empresas que quiserem adoptar este regime têm de o comunicar ao Fisco até 31 de Outubro de cada ano, tendo de permanecer neste sistema durante dois anos consecutivos.

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As empresas têm de ter a sua situação fiscal regularizada. 

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De acordo com o decreto aprovado, há excepções para a aplicação do regime que se aplica a "todas as transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas pelos sujeitos passivos de IVA" com excepção das actividades de "importação, exportação e actividades conexas", "transmissões e aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas", "prestações intracomunitárias de serviços", "operações em que o adquirente seja o devedor do imposto", e "operações em que os sujeitos passivos tenham relações especiais".

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