Prémios de produtividade e IRS. Como funciona em cinco perguntas e respostas
Em causa está uma norma do Orçamento do Estado (OE) que veio isentar de IRS os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço que as empresas decidam atribuir aos trabalhadores.
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Os prémios, ainda que isentos de impostos, estão sempre sujeitos a retenção na fonte. Quando termina o ano, a empresa que os paga tem de entregar uma declaração de substituição para recuperar o imposto que tenha sido retido a mais, caso preencha os requisitos necessários. Os trabalhadores recebem o IRS que retiveram a mais apenas no ano seguinte.
As novas regras já estão em vigor, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio agora esclarecer que os empregadores vão ter de aplicar a retenção na fonte na totalidade quando pagarem os prémios, uma vez que apenas no final do ano é que será possível garantir que cumprem os critérios para aceder a este incentivo fiscal.
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Para a empresa beneficiar do incentivo tem de cumprir duas condições: o aumento da retribuição base anual média na empresa tem de ser, no mínimo, de 4,7% e os bónus ficam isentos até ao limite de 6% da retribuição-base anual do trabalhador.
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À partida, as empresas só sabem se cumprem os requisitos no final do ano. O documento da Autoridade Tributária, de 9 de setembro, veio numa altura em que muitas empresas que tinham prémios a pagar já o fizeram, arriscando agora estar em incumprimento caso tenha decidido não fazer qualquer retenção na fonte.
Se estiverem em incumprimento, tal pode implicar o pagamento de coimas e juros por não terem entregado ao Estado todo o imposto que deviam ter retido.
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A declaração mensal de remunerações (DMR) que os empregadores têm de submeter junto do Fisco com os rendimentos do trabalho dependente e as respetivas retenções na fonte tem um novo código (A41).
Assim, no mês do pagamento deve ser efetuada a correspondente retenção na fonte de IRS, separada dos outros rendimentos do trabalho dependente, para não agravar a retenção no mês em que são pagos.
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Depois, no final do ano, ou quando terminar o período de tributação da empresa, o empregador terá de entregar uma declaração mensal de remunerações de substituição referente aos meses em que pagou os bónus e discriminando os rendimentos isentos.
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Perante o novo documento da Autoridade Tributária, os fiscalistas ouvidos pelo Negócios entendem que os trabalhadores recebem o IRS correspondente ao prémio e que foi retido, apesar de este estar isento, apenas em 2026, com a entrega da declaração de rendimentos do ano anterior e respetiva liquidação.
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