Sabe ler as tabelas de retenção do IRS?
As tabelas do IRS de retenção na fonte determinam a parcela do salário bruto ou da pensão que as entidades pagadoras entregam ao Estado, todos os meses, para adiantamento do imposto.
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Quando chega a altura de entregar a declaração de IRS, as retenções na fonte são consideradas quando a Autoridade Tributária e Aduaneira liquidar o imposto. Depois de feitas as contas, pode haver um reembolso ou um imposto adicional a pagar pelos contribuintes.
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A 1 de julho de 2023 entrou em vigor um novo modelo de retenção na fonte. O modelo segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS, com parcelas a abater, para que, na prática, um aumento do salário bruto corresponda sempre a uma melhoria do salário líquido mensal.
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E como se calcula a retenção na fonte para 2025? Em primeiro lugar, os contribuintes devem identificar a tabela de retenção na fonte que corresponde à sua situação. Para tal deve verificar a morada fiscal (continente, Açores ou Madeira), o estado civil, o número de elementos do casal com rendimentos, o número de dependentes e se existe uma deficiência relevante a nível fiscal.
Depois de encontrar a tabela, na coluna da esquerda deve encontrar o escalão da remuneração mensal bruta. Nessa linha, encontra depois a taxa marginal máxima, a parcela a abater, a parcela adicional a abater por dependente e a taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão.
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A seguir, vamos a contas para calcular a retenção na fonte. Assim, primeiro é preciso multiplicar a taxa marginal máxima
pela remuneração mensal bruta e, depois, subtrair a parcela a abater e a parcela a abater adicional por dependente. Se houver mais de um dependente, deve multiplicar essa parcela adicional.
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Vamos a exemplos? Nos quatro exemplos vamos partir de um salário mensal bruto até 1.787 euros.
Assim, um solteiro que ganhe até €1.787 euros deve multiplicar esse valor por 25% e abater apenas uma parcela de €188.90 (€1.787 x 25% - €188,90 = €257,85)
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Já um solteiro com um dependente faz as mesmas contas mas abate mais uma parcela de €34.29 (€1.787 x 25% - €188,90 – 34,29 = €223,56).
Se for um casal com dois titulares e um dependente, a parcela a abater é inferior, de €21.43 (€1.787 x 25% - €188,90 – €21,43 = €236,42).
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E no caso de um casal com dois titulares e dois filhos deve multiplicar a parcela referente aos dependentes (€1.787 x 25% - €188,90 – €42,86 = €214,99).
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